6 de julho de 2020

B2 diariodolitoral.com.br SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2020 Classi cados Publicidade Legal EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1008589- 63.2019.8.26.0562 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Gustavo Antonio Pieroni Louzada, na forma da Lei, na forma do art. 257 e 513 §2º do NCPC. FAZ SABER a Jorge Eduardo Ferreira de Vasconselos, inscrito no CPF sob o nº 248.193.058-40, que Jose Maria Cao Vino Junior, inscrito no CPF sob nº 108.361.068-65ajuizou ação de Procedimento Comum Cível -cobrança de aluguéis, para recebimento de R$36.000,00 decorrente do não cumprimento com a obrigação de pagamento dos alugueis referentes a dezembro de 2018; fevereiro de 2019, março de 2019 e demais encargos loca�cios. Estando o requerido em lugar ignorado, expede-se edital para que conteste e requeira provas cabíveis em 15 dias decorridos após 20 dias da publicação do edital, a fluir após os 15 supra sem manifestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fá�ca apresentada na pe�ção inicial conforme preceitua o ar�go 344 do CPC. Ficando adver�do de que no caso de revelia será nomeado curador especial conforme preceitua o art. 257, IV do CPC. Será o edital,afixadoepublicado. CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS.PROC. 4000911-03.2013.8.26.0223 O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível doForodeGuarujá,EstadodeSãoPaulo,naformada lei.Fazsabera MárcioGuimarãesFeitor, inscrito no CPFsob o nº 779.270.365-72e Alexandre Nunes Gonçalves de Souza inscrito no CPF sob o nº 355.390.508-51, que Condomínio Edi�cio Maria Luiza, inscrito no CNPJ sob o nº 55.681.287/0001-04 ajuizou Ação de Despejo com PedidodeLiminarparaDesocupaçãoC/CCobrançadealugueispara ser o locador imediatamente imi do na posse do imóvel, assim como para recebimento de R$9.600,00 decorrente do não cumprimento com a obrigação de pagamento total dos alugueis de fevereiro a junho de 2013. Estando os requeridos em lugar ignorado, expede-se edital para que contestem e requeiram provas cabíveis em 15 dias decorridos após os 30 dias da publicação do edital, a fluir após os 15 supra semmanifestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fá ca apresentada na pe ção inicial conforme preceitua o ar go 344 do CPC. Ficando adver do dequenocasodereveliaseránomeadocuradorespecial,conforme preceitua o art. 257, IV do CPC. Será o presente edital, afixado e publicadonaformada lei.NADAMAIS.Guaruja,17/06/2020. D iário do litoral.com.br Somos impresso. Somos digital. Somos conteúdo. www.diariodolitoral.com.br /diariodolitoral /diariodolitoral /diariodolitoral /diariodolitoral NÃO ACREDITE EMTUDO QUE VOCÊ LÊ. PESQUISE ANTES DE COMPARTILHAR. FAKE NEWS, NÃO! D iário do litoral.com.br Somos impresso. Somos digital. Somos conteúdo. NÃO ACREDITE EMTUDO QUE VOCÊ LÊ. PESQUISE ANTES DE COMPARTILHAR. FAKE NEWS, NÃO! (13) 3301-9777 publicidade@diariodolitoral.com.br

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