30 de julho de 2020

B2 diariodolitoral.com.br Quinta-feira, 30 DE julho DE 2020 Classificados Publicidade Legal Processo 5080/2017 Trata-se de procedimento instaurado para apurar eventual abandono de cargo cometido pela Servidora Suely Alvo. Os princípios da ampla defesa e do contraditório foram observados nos autos, consoante relatório do Senhor Secretário de Administração, que fez referência ao parecer exarado pela Comissão Processante (fls. 33). Não consta dos autos prova suficiente para afastar a incidência da penalidade de DEMISSÃO por abandono de cargo, vez que a servidora computou 96 (noventa e seis) faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse passo, acolho a manifestação do ilustre Secretário de Administração, em seus exatos termos e pelos seus próprios fundamentos, aplicando, por conseqüência a penalidade de DEMISSÃO conforme dispõe o artigo 118, II, do Estatuto dos servidores Públicos de Itanhaém, por infração ao artigo 124 do referido dispositivo legal. Itanhaém, 28 de julho de 2020. MARCO AURELIO GOMES PREFEITO MUNICIPAL ANGULUS RIDET EDITALDE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0019294-40.2019.8.26.0562. O MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Santos/SP, Dr. Joel Birello Mandelli, na forma da Lei, FAZ SABER a ARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 46.191.797/0001-52, que lhe foi proposta Ação de Cumprimento de Sentença por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KAINARA, e fica a executada INTIMADA na forma do art. 841 do CPC, da penhora e avaliação realizadas sobre o apartamento nº 91 do condomínio autor, sito à Rua Oswaldo Cruz, 92, Santos/SP, matrícula 26.867 do 2º CRI de Santos/SP, do qual foram nomeados depositários os executados Aro Empreendimentos Imobiliários Ltda e Adilson Souza Pires. Avaliação: R$ 318.999,31 (06/2020). Fica a executada advertida de que poderá oferecer impugnação a penhora e avaliação, no prazo de 15 dias (art. 525 § 11º do CPC), contados a partir do decurso do prazo deste edital. Será o presenteeditalafixado epublicadona formada lei.NADAMAIS. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000856-25.2020.8.26.0590. O MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de SãoVicente,EstadodeSão Paulo, Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, na formada Lei, etc. FAZ SABER ao espólio de Florinda de Jesus Martinho Esteves na pessoa de seu representante legal, herdeiros e/ou sucessores, e eventuais Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, que lhes foi ajuizada uma Ação de Usucapião por Maria Nereide de Mello Correia, objetivando o domínio do imóvel localizado a Rua Dr. Fernando Costa, 194, Quadra 12, composto de parte dos lotes 9 e 10, com a área total de 177,65m2, São Vicente/SP (docs. fls. 18/21 e 22/23), alegando possemansa, pacíficae ininterrupta. Encontrando- seos réusem lugar ignorado, foi determinada suaCITAÇÃO porEDITAL,paraquenoprazode 15 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial e emenda, sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dadoepassadonesta cidadedeSãoVicente, aos22de julhode2020. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004408-03.2017.8.26.0590. O(A) MM Juiz(a) de Direitoda 2ª VaraCível, doForode São Vicente,Estado deSão Paulo,Dr(a) Mario Roberto Negreiros Velloso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO DA LUZ TEIXEIRA, CPF 376.547.598-00, que lhe foi ajuizada uma Ação de Execução de Título Extrajudicial por Cooperativa deEconomiae CréditoMútuodos Profissionaisda Saúdedas RegiõesMetropolitanas daBaixada Santista eGrandeSãoPauloLtdaSicoobUnimaisMetropolitana, para cobrançadeR$ 74.907,42 (31/05/2018), representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 2014.300.389 e aditamento 2016.001.4217. Encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL,para noprazode03dias, contadosapóso decurso de20dias supra, pagar odébitoacima,devidamenteatualizado,sob pena depenhorae avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida e, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária, fixada em 10% será reduzida pela metade; e, querendo, no prazo de 15 dias, também contados findo o prazo deste edital, poderá oferecer Embargos (art. 915 do CPC) ou Pedido de Parcelamento da Dívida (art.916e §§CPC);sendonomeado curadorespecialem caso de revelia. Será opresente afixado epublicado na formada lei. NADA MAIS. Dado epassado nesta cidade deSão Vicente, aos10de julhode2020. EDITALDE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30DIAS. PROCESSO Nº0002800-30.2020.8.26.0477. O(A) MM Juiz(a) de Direitoda2ª VaraCível, doForo dePraiaGrande/SP, Dr(a).ThaisCristinaMonteiro Costa Namba, na forma da Lei, FAZ SABER a CLAUDIO PEREIRA BORGES, RG 29.932.486-2 e CPF 217.743.048-80, que lhe foi proposta uma Ação deCumprimentodeSentençaporCaioHorita Puccinelli e, encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias úteis, contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.957,45 (31/01/2020), atualizada até o efetivo pagamento e acrescido de custas, sob pena de multa de 10%, e honorários de advogado de 10%, e expedição demandadodepenhora eavaliação, seguindo-se osatos de expropriação (art. 523e §§ doCPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, a sua impugnação (art. 525- CPC). Será o presente edital afixado e publicado na formada lei.NADAMAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005706-29.2020.8.26.0562. O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro deSantos/SP, Dr. Gustavo Antonio Pieroni Louzada, na forma da Lei, FAZ SABER a JULIANA CIPRIANO BURZICHELLI CAFÉ-ME, CNPJ 07.590.064/0001-39, e JULIANA CIPRIANO BURZICHELLI, CPF 359.341.188-11, que lhes foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Banco Bradesco S/A e, encontrando-seasexecutadas em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO porEDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$ 74.174,63 (31/03/2020), atualizada até o efetivo pagamento e acrescido de custas, sob pena de multa de 10%, e honorários de advogado de 10%, e expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523 e §§ do CPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024643-41.2018.8.26.0562. (O)A MM.Juiz(a) de Direitoda 4ª Vara Cível, doForode Santos, Estado deSãoPaulo, Dr(a).Frederico dos Santos Messias,na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) OSCARHENRIQUE VASCONCELOS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, CPF 596.525.198-04, e DILZA FERNANDES DOS SANTOS, dequalificação ignorada, que lhes foipropostaumaaçãode ProcedimentoComum Cívelpor parte de Condomínio Edifício Paraguassú, para cobrança de R$ 8.217,74 (31/07/2019), referente as taxas condominiais e multa por infração condominial, discriminadas as fls. 125/126 dos autos, relativas a unidade 06 do condomínio autor, sito à Rua Paraguassú, 12, Santos/SP. Encontrando- se os réus em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o decurso de 30 dias supra, apresentem resposta, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, e condenados os réus ao pagamento do débito supra, atualizado e acrescido das parcelas vincendas no curso da lide, mais custas e honorários advocatícios; sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidadedeSantos,aos 04de junhode2020. ERRATA – TOMADA DE PREÇO N.º 23/19-PROC. ADM. N.º 48149/19. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma da Praça de Esportes e Lazer “João Carlos Pereira da Silva” (antiga Praça 83) Bairro Humaitá–São Vicente. Onde se lê: Publicação de Adjudicação e Homologação...CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 23/19..., leia-se: Publicação de Adjudicação e Homologação...TOMADA DE PREÇO Nº 23/19... São Vicente, 30 de julho de 2020– SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES- Presidente da Comissão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–ATO DE HABILITAÇÃO-PROC. ADM. N.º 22115/20–CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 3/20– Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação de vias do Município de São Vicente para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas pelo período de 12 (doze) meses. A Comissão Municipal de Licitações decidiu por acompanhar as análises deliberando por unanimidade pela INABILITAÇÃO das empresas: Rodoserv Engenharia Ltda. por não atender aos itens: 4.1.1. A.1; 4.1.1. A.2; 4.1.1. A.3; 4.1.1. A.4; 4.1.1. A.5 E 4.1.1. A.6 do edital; Starsan Construtora e Locações Ltda. por não atender aos itens: 4.1 do Edital; Solovia Engenharia e Construções Ltda. por não atender ao item 23.1 letra C do Edital; N.F. Mota Construções e Comercio Eireli por não atender ao item 23.1 letra C do Edital Macterra Engenharia Eireli por não atender ao item 23.1 letra C do Edital e HABILITAÇÃO das empresas: Lote 1-Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda.; A3 Terraplanagem e Engenharia Eireli, Ideal Terraplanagem Ltda.; Enplan Engenharia e Construtora Ltda. Tmk Engenharia S.A.; Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Eireli, Teto Construtora S.A; DPBarros Pavimentação e Construção Ltda.; Lote 2-Ramadam Engenharia E Empreendimentos Ltda.; A3 Terraplanagem e Engenharia Eireli, Ideal Terraplanagem Ltda.; Enplan Engenharia e Construtora Ltda.; Tmk Engenharia S.A.; Fortnort Desenvolvimento Ambiental E Urbano Eireli, Teto Construtora S.A e DPBarros Pavimentação e Construção Ltda. e Lote 3-Ramadam engenharia e Empreendimentos Ltda. e Zaqueu S.L.J Construtora Ltda.-ME. Ato continuo, convoca as Empresas Habilitadas para Abertura do Envelope 2-Proposta Comercial, no dia 6 de agosto de 2020 às 10 horas, no mesmo local em que se deu a Abertura do Envelope de Habilitação. São Vicente, 30 de julho de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES – Presidente (a) da Comissão de Licitações. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 86/20-PROC. ADM. N.º 241746/20. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Medmais Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Aquisição de 5.000 máscaras N95, 11 ventiladores pulmonar e 30 bombas de infusão. Assinatura: 16/7/20. Vigência: 16/7/20 a 15/10/20. Valor Total: R$ 773.599,95. Just.: Art. 24, inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 13.979/20 e Decreto Municipal n.º 5192-A. São Vicente, 25 de julho de 2020. CARLOSALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. ATO DE JULGAMENTO-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/20-PROC. ADM. N.º 19555/20. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 49/20 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente à Rua Padre Anchieta, 462–5.º andar. São Vicente, 27 de julho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA . Autoridade Competente Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Secretaria de Saúde de São Vicente. EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROC. ADM. N.º 23794/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: WorkAnd Life Comercial Ltda.-ME. Objeto: Manutenção em ventiladores pulmonares. Just.: Art. 25, inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor Total da Contratação: R$ 37.491,72. São Vicente, 30 de julho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 73/20-PROC. ADM. N.º 49565/19-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 214/19. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: LoggenProdutosParaSaúdeEireli–EPP.Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender o Centro de Atendimento em Traumaortopedia–CATO e o Hospital Municipal de São Vicente, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I. Fonte de Recurso: Emenda Impositiva dos Vereadores Alfredo Moura, Higor Ferreira e Esdras. Assinatura: 10/7/20. Vigência: 11/7/20 a 10/10/20. Valor Total: R$ 5.225,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 29 de julho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. EDITALDE INTIMAÇÃO -PRAZODE20DIAS.PROCESSONº1009278- 96.2014.8.26.0590 controle nº 1023/2014. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARCEL FERREIRA VASSAO CPF. 369.692.878-07 que nos autos da ação de Cobrança, de Procedimento Comum, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros, procedeu-se a penhora sobre as quantias bloqueadas judicialmente de R$ 2.601,42 e R$ 506,57. Estando o executado em local ignorado, foi deferida a intimação da penhora por edital, para que em 05 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o presente edital, afixado e publicado São Vicente, aos 13 de julho de 2020. DIÁRIO DO LITORAL 29 + 30/07/2020 Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0004063-97.2020.8.26.0477.A Dra. Thais Cristina Monteiro Costa Namba, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Willian RebollaMotaCPF299.484.458-30quenosautosdaAçãodeProcedimento Comum,em fasedeCumprimentodeSentença requeridaporCiceroCedro de Souza foi deferida a sua intimação por edital para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 182.913,31 (fev/20), devidamenteatualizado sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total (art. 523 do CPC). Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentementedepenhoraounova intimação,apresente,nospróprios autos, sua impugnação, prazos estes a fluir os 20 supra. Será o edital, afixadoepublicadona formadaLei.PraiaGrande,22/07/2020. K-29e30/07 Edital de Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0012178-64.2017.8.26.0590. O Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Jorge Renato Machado da Silva CPF 732.826.508- 68 que nos autos do incidente de cumprimento de sentença requerida Banco Daycoval S/A foi deferida a sua intimação por edital para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 182.062,97 (29.06.20), devidamente atualizado sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total (art. 523 do CPC). Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que ,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação, os prazos supra indicados fluirão após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação do edital, ficandoadvertidoqueseránomeadocuradorpublicadona forma daLei. NADAMAIS.Dadoepassado nesta cidade deSãoVicente, aos 21de julhode2020. K-29e30/07 Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1028645-25.2016.8.26.0562. O Dr. Paulo Sergio Mangerona, Juiz de Direito da1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber a Keila Patricia Haut CPF 688.163.912-00 que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ajuizouAção de Execução deTítulo Extrajudicial para recebimento de R$ 21.942,06(set/16) decorrente do instrumento particular de alienação fiduciária em garantia firmado em 25.09.14.Estandoa executadaem lugar ignorado,expede-seoeditalparaqueem03dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertida de que no caso de revelia será nomeado curador especial.Seráoedital,afixadoepublicadona formada lei. K-29e30/07 Edital De Citação - Prazo De 20 Dias. Processo Nº 1012857- 81.2017.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Gladis Naira Cuvero, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente, a parte Requerida José Manoel Dos Santos,CPF:070.020.008-88,queporesteJuízoe respectivoCartório tramita Ação Monitória, processo 1012857 81.2017.8.26.0223 que lhe move CompanhiaPiratiningaDeForçaELuz,em razãodesercredorada requerida, pela quantia atualizada de R$ 14.393,19 (quatorze mil, trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos), referente ao inadimplemento das faturas do contrato de fornecimento de energia elétrica, Estando a Ré em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para o fim de Citar/Intimar o requerido José Manoel dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias que fluirá apósodecursodoprazodopresenteedital,efetuaropagamentovoluntárioda obrigação ou para oferta de embargos nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado na forma da lei, deixando de serafixadono localdecostume tendoemvistaa realizaçãodeserviço remoto por forçadapandemiadoCovid-19.NadaMais.Dadoepassadonestacidade deGuaruja,aos02de julhode2020. K-29e30/07 D iário do litoral.com.br Somos impresso. Somos digital. Somos conteúdo. www.diariodolitoral.com.br /diariodolitoral /diariodolitoral /diariodolitoral /diariodolitoral NÃOACREDITE EM TUDOQUE VOCÊ LÊ. PESQUISE ANTES DE COMPARTILHAR. FAKE NEWS, NÃO! Anuncie: (13) 3301-9777 publ icidade@diariodolitoral.com.br A leitura namedida certa.

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