31 de julho de 2020

B2 diariodolitoral.com.br SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020 Classi cados Publicidade Legal EXTRAVIO DE DOCUMENTO LINCOLN LIMA DA CRUZ REFERENTE (ANÚNCIO) PERDA DO CARTÃO CIP OGMO E MIFARE DA CODESP MARCO ANTONIO DA SILVA REFERENTE (ANÚNCIO) PERDA DO CARTÃO VALE CARD. ALIMENTAÇÃO E MIFARE CODESP ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA USINA DE CUBATÃO – AFC ELEIÇÃO PARA CONSELHO DELIBERATIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS Usando das atribuições que nos são conferidas pelo Estatuto Social, declaramos aberto o prazo de inscrição dos candidatos para o CONSELHO DELIBERATIVO da AFC, GESTÃO 2020/2023, a saber: I – seis membros efetivos e seis membros suplentes eleitos entre os sócios da categoria Titular Principal; II – dois membros efetivos e dois membros suplentes eleitos entre os membros da categoria Titular Aposentado; III – um membro efetivo e um membro suplente eleito entre os membros da categoria Remido; REQUISITOS DE INSCRIÇÃO: I – pertencer a uma das seguintes categorias: Titular Principal; Titular Aposentado; ou Remido. II - contar no mínimo, com 2 (dois) anos no quadro associativo; III – comprovar o pagamento das mensalidades à AFC ininterruptamente nos últimos 2 (dois) anos; IV – não ter recebido aplicação de penalidade nos últimos 5 (cinco) anos; V – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; VI – que estejam quites com as mensalidades e demais encargos para com a AFC; VII – não ter sido desligado de qualquer dos Órgãos de Administração nos últimos 3 (três) anos em decorrência de ausência às suas reuniões; VIII – não ter sido desligado voluntariamente de cargo exercido em quaisquer dos Órgãos de Administração da AFC nos últimos 2 (dois) anos; e IX – não ser prestador de serviços ou empregado da AFC ou AFC Serviços, percebendo remuneração ou contraprestação pecuniária a quaisquer títulos destas. “A inscrição dos candidatos à eleição deverá ser efetuada até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de convocação, devendo os candidatos se inscrever de forma individual, vedada a inscrição de chapas.” O Regulamento e a Ficha de Inscrição se encontram à disposição na Secretaria da Associação, à Rua Dr. Olintho Rodrigues Dantas nº 80, em Santos, e deverão ser registradas no mesmo local, entre 31/07/2020 e 14/08/2020, até às 20h00. A eleição ocorrerá no dia 26 de agosto de 2020. Santos, 31 de julho de 2020. Nelson Ribeiro Filho Presidente Comissão Organização de Eleição Edison Lobo Rodrigues Presidente Conselho Deliberativo ASSOCIAÇÃO DE FRETAMENTO DE EXECUTIVOS DA BAIXADA SANTISTA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – VIRTUAL Assembléia Geral Extraordinária Convocação Convocamos os Senhores coordenadores das linhas associadas à Associação de Fretamento de Executivos da Baixada Santista – AFREBAS para a Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará virtualmente, no dia 12 de agosto de 2020 às 20h30min em primeira convocação e em segunda, às 21h00 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Votação para membros do Conselho Fiscal Santos, 31 de julho de 2020. Andrea Santos de Oliveira Presidente EDITALDE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 0019294-40.2019.8.26.0562. O MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Santos/SP, Dr. Joel Birello Mandelli, na forma da Lei, FAZ SABER a ARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 46.191.797/0001-52, que lhe foi proposta Ação de Cumprimento de Sentença por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KAINARA, e fica a executada INTIMADA na forma do art. 841 do CPC, da penhora e avaliação realizadas sobre o apartamento nº 91 do condomínio autor, sito à Rua Oswaldo Cruz, 92, Santos/SP, matrícula 26.867 do 2º CRI de Santos/SP, do qual foram nomeados depositários os executados Aro Empreendimentos Imobiliários Ltda e Adilson Souza Pires. Avaliação: R$ 318.999,31 (06/2020). Fica a executada advertida de que poderá oferecer impugnação a penhora e avaliação, no prazo de 15 dias (art. 525 § 11º do CPC), contados a partir do decurso do prazo deste edital. Será o presenteeditalafixado epublicadona formada lei.NADAMAIS. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000856-25.2020.8.26.0590. O MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de SãoVicente,EstadodeSão Paulo, Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, na formada Lei, etc. FAZ SABER ao espólio de Florinda de Jesus Martinho Esteves na pessoa de seu representante legal, herdeiros e/ou sucessores, e eventuais Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, que lhes foi ajuizada uma Ação de Usucapião por Maria Nereide de Mello Correia, objetivando o domínio do imóvel localizado a Rua Dr. Fernando Costa, 194, Quadra 12, composto de parte dos lotes 9 e 10, com a área total de 177,65m2, São Vicente/SP (docs. fls. 18/21 e 22/23), alegando possemansa, pacíficae ininterrupta. Encontrando- seos réusem lugar ignorado, foi determinada suaCITAÇÃO porEDITAL,paraquenoprazode 15 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial e emenda, sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dadoepassadonesta cidadedeSãoVicente, aos22de julhode2020. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004408-03.2017.8.26.0590. O(A) MM Juiz(a) de Direitoda 2ª VaraCível, doForode São Vicente,Estado deSão Paulo,Dr(a) Mario Roberto Negreiros Velloso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GUSTAVO DA LUZ TEIXEIRA, CPF 376.547.598-00, que lhe foi ajuizada uma Ação de Execução de Título Extrajudicial por Cooperativa deEconomiae CréditoMútuodos Profissionaisda Saúdedas RegiõesMetropolitanas daBaixada Santista eGrandeSãoPauloLtdaSicoobUnimaisMetropolitana, para cobrançadeR$ 74.907,42 (31/05/2018), representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 2014.300.389 e aditamento 2016.001.4217. Encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL,para noprazode03dias, contadosapóso decurso de20dias supra, pagar odébitoacima,devidamenteatualizado,sob pena depenhorae avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida e, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária, fixada em 10% será reduzida pela metade; e, querendo, no prazo de 15 dias, também contados findo o prazo deste edital, poderá oferecer Embargos (art. 915 do CPC) ou Pedido de Parcelamento da Dívida (art.916e §§CPC);sendonomeado curadorespecialem caso de revelia. Será opresente afixado epublicado na formada lei. NADA MAIS. Dado epassado nesta cidade deSão Vicente, aos10de julhode2020. EDITALDE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30DIAS. PROCESSO Nº0002800-30.2020.8.26.0477. O(A) MM Juiz(a) de Direitoda2ª VaraCível, doForo dePraiaGrande/SP, Dr(a).ThaisCristinaMonteiro Costa Namba, na forma da Lei, FAZ SABER a CLAUDIO PEREIRA BORGES, RG 29.932.486-2 e CPF 217.743.048-80, que lhe foi proposta uma Ação deCumprimentodeSentençaporCaioHorita Puccinelli e, encontrando-se o executado em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias úteis, contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.957,45 (31/01/2020), atualizada até o efetivo pagamento e acrescido de custas, sob pena de multa de 10%, e honorários de advogado de 10%, e expedição demandadodepenhora eavaliação, seguindo-se osatos de expropriação (art. 523e §§ doCPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, a sua impugnação (art. 525- CPC). Será o presente edital afixado e publicado na formada lei.NADAMAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005706-29.2020.8.26.0562. O MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro deSantos/SP, Dr. Gustavo Antonio Pieroni Louzada, na forma da Lei, FAZ SABER a JULIANA CIPRIANO BURZICHELLI CAFÉ-ME, CNPJ 07.590.064/0001-39, e JULIANA CIPRIANO BURZICHELLI, CPF 359.341.188-11, que lhes foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Banco Bradesco S/A e, encontrando-seasexecutadas em lugar ignorado, foi determinada a sua INTIMAÇÃO porEDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$ 74.174,63 (31/03/2020), atualizada até o efetivo pagamento e acrescido de custas, sob pena de multa de 10%, e honorários de advogado de 10%, e expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523 e §§ do CPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024643-41.2018.8.26.0562. (O)A MM.Juiz(a) de Direitoda 4ª Vara Cível, doForode Santos, Estado deSãoPaulo, Dr(a).Frederico dos Santos Messias,na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) OSCARHENRIQUE VASCONCELOS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, CPF 596.525.198-04, e DILZA FERNANDES DOS SANTOS, dequalificação ignorada, que lhes foipropostaumaaçãode ProcedimentoComum Cívelpor parte de Condomínio Edifício Paraguassú, para cobrança de R$ 8.217,74 (31/07/2019), referente as taxas condominiais e multa por infração condominial, discriminadas as fls. 125/126 dos autos, relativas a unidade 06 do condomínio autor, sito à Rua Paraguassú, 12, Santos/SP. Encontrando- se os réus em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o decurso de 30 dias supra, apresentem resposta, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, e condenados os réus ao pagamento do débito supra, atualizado e acrescido das parcelas vincendas no curso da lide, mais custas e honorários advocatícios; sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidadedeSantos,aos 04de junhode2020. Extrato Termo Aditivo n.º 6 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 52/14–Proc. Adm. N.º 14.802/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadoras: Márcia Aguiar Marques Bueno de Oliveira e Lívia Marcela Marques Bueno de Oliveira, neste ato, representadas pela Sra. Juliane Bueno Henriksen. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 26.5.20 a 25.5.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. MARIO LUIS DA COSTA –Secretário de Assistência Social. Extrato Termo Aditivo n.º 7 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 29/13–Proc. Adm. N.º 8.819/13 . Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Eliana Aparecida Antunes Cro Clemente. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 28.5.20 a 27.5.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. FABIO FIGUEIREDO LOPEZ –Secretário da Cultura. Extrato Termo Aditivo n.º 4 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 8/16–Proc. Adm. N.º 26.665/16 . Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadores: Auriza Morais Rodrigues, Maria Clarice Vasquez Morais Ferreira, José Luiz Vasquez Morais, Isabel Cristina Vasquez Mastropaulo. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 12.8.20 a 11.8.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA –Secretária de Educação. Extrato Termo Aditivo n.º 5 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 14/15–Proc. Adm. N.º 21.188/15. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Lucili de Matos Beralto. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 20.7.20 a 19.7.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. JORGE LUIZ SOARES DE MOURA – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia e Relações de Trabalho. Extrato Termo Aditivo n.º 2 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 18/18–Proc. Adm. N.º 23.938/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: João Batista Gomes de Oliveira. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 20.8.20 a 19.8.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. MARIO LUIS DA COSTA –Secretário de Assistência Social. Extrato Termo Aditivo n.º 7 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 75/13–Proc. Adm. N.º 29.421/13. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Valtenir Menino Lopes. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 4.7.20 a 3.7.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEALTEIXEIRA –Secretária de Educação. Extrato Termo Aditivo n.º 2 Ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 16/18–Proc. Adm. N.º 11.875/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Jazon Ferreira Passos, neste ato, representado pelo Sr. Fabio Mesquita de Moraes Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 5.7.20 a 4.7.21. Just: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2020. PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS LARANJA –Secretáriade Assistência Social. ERRATA referente ao Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 14/18. Proc. Adm. n.º 10.991/18, publicado no dia 21/7/20. Onde se lê: “...Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 28.7.20 a 27.7.21”, leia- se: “...Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 28.6.20 a 27.6.21”. EUGÊNIAMARCONDES LEAL TEIXEIRA- Secretária da Educação ERRATA referente ao Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato de Locação de Imóvel 73/14. Proc. Adm. n.º 30.154/14, publicado no dia 21.7.20. Onde se lê: “...Locadora: Joice Duarte Ataulo, leia-se: “...Locadores: Joice Duarte Ataulo e Marcelo Ribeiro Ataulo. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA -Secretária da Educação Pregão Eletrônico n. º 074/2020 Processo Administrativo: 9.015/2020 Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS DE LAUDOS RADIOMÉTRICOS” SESSÃO PÚBLICA: www. bec.sp.gov.br Tipo de Licitação:Ampla Concorrência Tipo: Menor Preço Unitário Número da Oferta de Compra: 855800801002020OC00204 Pelo presente comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura efetuou alteração no Edital do Pregão supramencionado. Face ao exposto, informamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico designada para o dia 04 de agosto 2020 às 09h30m (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para o dia 21 de agosto de 2020 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF). O Edital RETIFICADO será inserido nos sites www. praiagrande.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br para a consulta e download de todos os interessados de forma gratuita. Praia Grande, 30 de julho de 2020. CLÉBER SUCKOW NOGUEIRA - Secretário Municipal de Saúde Pública Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.° 079/2020 Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ENDODONTIA II” Processo: 9.920/2020 Data do Pregão: 14/08/2020 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF) Sessão Pública: www.bec.sp.gov.br Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA DE 25% PARAME E EPP Números das Ofertas de Compras: 855800801002020OC00214 (AMPLA CONCORRÊNCIA) 855800801002020OC00215 (COTA 25% ME E EPP – GRUPO 65) A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO. Valor total para retirada do edital: R$ 122,04 (cento e vinte e dois reais e quatro centavos). Local e horário para pagamento da taxa: Banco Santander - das 10h00 às 14h00 e Banco Bradesco - das 10h00 às 14h00. Local e horário para retirada do edital: Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, junto ao Departamento de Licitações, das 09h00 às 16h00, ou, gratuitamente na íntegra através dos sites www.praiagrande.sp.gov. br e www.bec.sp.gov.br. Praia Grande, 30 de julho de 2020. CLÉBER SUCKOW NOGUEIRA - Secretário Municipal de Saúde Pública Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020 Republicado com alteração Objeto: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços com exclusividade, para o gerenciamento, processamento e crédito em conta corrente, da folha de pagamento dos servidores municipais de Guarujá (termo genérico) abrangendo: Servidores Ativos, Servidores Contratados e Programa de Estágio. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov . br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 04 de agosto de 2020 até o dia 13 de agosto de 2020. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 14 de agosto de 2020 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública. Guarujá, 30 de julho de 2020. ROGÉRIO LIMA NETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 24/20–PROC. ADM. N.º 25907/20 Objeto: Contratação de empresa para execução de obra do canteiro central no trecho entre as avenidas: Capitão Luiz Hourneaux, Penedo e Augusto Severo. Abertura: Dia 17/8/20, às 10 horas, na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1.º andar–sala 23, São Vicente/SP. Edital Completo: O Edital contendo as normas e demais elementos referentes a Concorrência poderá ser retirado gratuitamente, pelos interessados no site da Prefeitura de São Vicente, através da página www.saovicente. sp.gov.br/servicos-licitacoes/. São Vicente, 31 de julho de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES –Presidente da Comissão de Licitações. 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada MARIA CÂNDIDA ANTHERO FERNANDES , inscrita no CPF/MF sob o nº 105.288.808-96; bem como seu cônjuge, se casada for. O Dr. Frederico dos Santos Messias , MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP , na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam- se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por MACUCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face de MARIA CÂNDIDA ANTHERO FERNANDES - Processo nº 0013294-92.2017.8.26.0562 (Principal nº 1011260-30.2017.8.26.0562) – Controle nº 539/2017, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 16:00h e se encerrará dia 13/08/2020 às 16:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 04/09/2020 às 16:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 65.810 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Conjunto nº 55, localizado em parte no 5º andar ou 6º pavimento, e em parte no 6º andar ou pavimento de cobertura, do Edifício "Center San Sebastian", situado à Avenida Conselheiro Nébias, nºs 628 e 628-A, com entrada pelo nº 628, contendo salão com terraço, dois sanitários, copa e escada de acesso ao pavimento de cobertura, que contém salão, sanitário, terraço e solarium, confrontando pelo 5º andar, pela frente com o hall de circulação do pavimento por onde tem sua entrada e com o conjunto nº 54, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do prédio, utilizada para circulação de pedestres, pelo lado esquerdo com a área de reco lateral esquerda do prédio, utilizada para circulação de autos, e pelos fundos com a área de recuo dos fundos do prédio, e pelo pavimento de cobertura, confronta pela frente com o polo dos elevadores e com o hall do prédio, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do prédio, utilizada para circulação de pedestres, pelo lado esquerdo com a área de recuo lateral esquerda do prédio, utilizada para circulação de autos, e pelos fundos com a área de recuo dos fundos do prédio, com a área útil de 109,18 m2, área comum de 47,72 m2, área vinculada de garagem de 24,25 m2, no total de 181,15 m2, pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 5,5325% ou 36,48 m2 do todo. Ao referido conjunto está vinculada a vaga nº 25, situada no subsolo, confrontando pela frente com a área de circulação e manobras, do lado direito com a área de circulação e manobras, do lado esquerdo com a parede do prédio e nos fundos coma parede lateral esquerda do prédio. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1026384-5820148260562, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EDIFICIO CENTER SAN SEBATIAN contra MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1027313862017, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por EDIFICIO CENTER SAN SEBATIAN contra MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 56043020025 (Conf. R.02). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 9.205,71 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.989,87 (26/10/2019). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 505.269,19 (quinhentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos) para maio de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta débito em aberto no valor de R$ 86.516,49 (período de 03/2014 a 06/2015) no processo nº 1026384-58.2014.8.26.0562/01 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Santos. Consta débito em aberto no valor de 175.145,88 (período de 09/2015 a 09/2019) no processo nº 1027313-86.2017.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Santos. Débito atualizado da ação: R$ 87.084,38 para Novembro/2019. Santos, 06 de Maio de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Frederico dos Santos Messias-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 4ªVARACÍVELFOROCOMARCADESÃOVICENTE/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado RONALD THOMSON CARTER , inscrito no CPF/MF sob o nº 053.083.198-80, herdeiro de LILIAN ANNE MURRAY THOMSON , bem como dos demais herdeiros ROBERT THOMSON, MARIELENA THOMSON, MARIO THOMSON, ELIANE THOMSON, RICARDO THOMSON, e SYLVIO THOMSON, dos compromissários vendedores JOSÉ MILANI JÚNIOR e sua mulher MARIA LA FARINA MILANI, e FRANCISCO MARADEI . O Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz , MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ICARAÍ em face de RONALD THOMSON CARTER - Processo nº 1000008- 14.2015.8.26.0590 - Controle nº 020/2015 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 04/09/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui consignadas. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail, e deverá ser depositada nos autos. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA TRANSCRIÇÃO 9.682 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Um apartamento que tem o número 124, estando localizado no 12º andar, ou seja no 13º pavimento do Edifício Icaraí, cuja entrada principal é pela Rua Benedito Calixto, nº 21 e compõe-se de duas lojas, uma das quais com frente para a Avenida Rodrigues, onde tem o nº 491 e outra com frente para a Rua Benedito Calixto, onde tem o nº 29, na cidade de São Vicente/SP, situando-se o referido apartamento com frente para o espaço aéreo correspondente a área situada nos fundos do edifício, e se constituí do seguinte: um vestíbulo com armário embutido (porta - chapéus); vestíbulo esse que dá acesso diretamente a cozinha e a um living-room, sendo este separado de um terraço por uma porta - vidraça; um corredor; dois dormitórios, um banheiro completo; um quarto para empregada, uma área de serviço, com tanque para lavar roupa e um W.C. com chuveiro para empregada, confrontando na frente com o espaço aéreo correspondente a área situada nos fundos do edifício, a esquerda com o espaço aéreo existente sobre a área de serviço, com a parede divisória do poço de um dos elevadores, e nos fundos, com o apto. nº 123, correspondendo ao apartamento a fração ideal de 0,018 significa medir a citada unidade autônoma aproximadamente 95 m², correspondendo-lhe no terreno e áreas de uso comum, inalienáveis e indivisíveis, a parte ideal de 20,2315 m2, mais ou menos. Consta na transcrição que o Edifício Icaraí está situado na Avenida Antônio Rodrigues nº 491 e Rua Benedito Calixto nºs 21 e 29. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para março de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls. 399 débitos de IPTU no montante de 96.184,17 (fevereiro/2020). São Vicente, Eu, diretora/diretor, conferi e subscrevi. Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 9ªVARACÍVELDOFORODACOMARCADESANTOS/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados Espólio de MARIO GOMES DE OLIVEIRA, CASSIANO DA SILVA OLIVEIRA , por si e como inventariante do espólio , inscrito no CPF/MF sob o nº 733.704.448-87, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA , inscrito no CPF/MF sob o nº 053.115.858-62, MARIA TERESA DA SILVA OLIVEIRA , inscrita no CPF/MF sob o nº 080.503.578-80, MÁRIO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR , inscrito no CPF/MF sob o nº 053.799.098-41, e SILVIA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA , inscrita no CPF/MF sob o nº 053.799.098-41. O Dr. Carlos Ortiz Gomes, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO MARTINHO em face do Espólio de MARIO GOMES DE OLIVEIRA e outros - Processo nº 1003805- 77.2018.8.26.0562 - Controle nº 146/2018 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, e, será afixado em local de costume e publicado em jornal de grande circulação, em conformidade com o disposto no art. 887, § 3º do Código de Processo Civil. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 04/09/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito nos autos, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal dos executados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 18.924 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O Apartamento nº 72, localizado no 7º andar, do Condomínio Edifício São Martinho, sito a rua Galeão Carvalhal, nº 42, esquina da Rua Djalma Dutra, contendo: vestíbulo, com armário embutido, living, sala de refeições, corredor de circulação, 3 dormitórios, um banheiro completo, um meio banheiro e um lavabo, cozinha-copa, quarto e WC de empregada e área de serviço com tanque, com a área construída total de 196,00 m2, tendo frente para a fachada do prédio fronteiriça à rua Djalma Dutra, confrontando do lado esquerdo, e pelos fundos, de quem da referida rua Djalma Dutra, olha o prédio, com à área lateral livre do edifício e do lado direito, com o corredor de circulação do andar, com a escacaria e com o apartamento nº 71, competindo-lhe uma parte ideal equivalente a 4,2758% da totalidade do terreno. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Mario Gomes de Oliveira. Contribuinte nº 66.021.019.014. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 41.426,60 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.206,89 (05/05/2020). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no Valor de R$ 80.426,24 (março/2020). Santos, 07 de maio de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Carlos Ortiz Gomes-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 6ªVARACÍVELDOFORODACOMARCADESANTOS/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados MARCIA RODRIGUES (inventariante dos ESPOLIOS JOSE RODRIGUES E MARIA AVELINA RODRIGUES) , inscrita no CPF/MF sob Nº 971.045.828-00, MARILENA RODRIGUES REUPKE , inscrita no CPF/MF sob o nº 895.993.308-20, JOSÉ RICARDO REUPKE , inscrito no CPF/MF sob Nº 523.538.348- 68. O Dr. Joel Birello Mandelli , MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIO CID PEREZ em face de MARCIA RODRIGUES e outros - Processo nº 1018708-83.2019.8.26.0562 - Controle nº 815/2019 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 15:30h e se encerrará dia 13/08/2020 às 15:30h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 15:31h e se encerrará no dia 04/09/2020 às 15:30h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: Direitos que os executados possuem sobre o imóvel de Matrícula nº 3.629 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP - IMÓVEL: Apartamento sob nº 60 no 6º andar do Edifício Antônio Cid Perez com entrada coletiva pelo nº 42 da Avenida São Francisco, perímetro urbano, desta comarca, com 20,34 metros quadrados de área útil, 7,71 metros quadrados de área comum construída e 3,079 metros quadrados de área ideal do terreno; contendo: quarto, consinheta e banheiro, dito apartamento tem entrada e fez frente para a área de circulação interna e confronta, do lado direito com a Avenida São Francisco, do lado esquerdo, com o apartamento nº 61 e nos fundos com a rua Rubião Junior. Contribuinte nº 35.042.004.052 (Conf. Av.05) . Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 28.083,95 (vinte e oito mil oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) para janeiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 7.367,32 (11/2019). Consta na matricula do bem penhorado que o imóvel foi adjudicado ao ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES. Santos, 06 de Maio de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Joel Birello Mandelli-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 2ªVARACÍVELFOROCOMARCADEPRAIAGRANDE/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado ALEXANDRE LUCK BASSI , inscrito no CPF/MF sob o nº 176.394.388-70, bem como da proprietária (promitente vendedora) SYLVIA LEITE E SILVA GOULART. A Dra. Thais Cristina Monteiro Costa Namba , MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por  MARIALENA BENÍCIA DE JESUS e outras em face de ALEXANDRE LUCK BASSI - Processo nº 1005184- 22.2015.8.26.0477 - Controle nº 1238/2015, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 04/09/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos que o executado possui sobre Parte Ideal do loteamento objeto da Transcrição nº 43.136 (item a) da 3ª Circunscrição de Santos - IMÓVEL: Lote nº 07 (sete) da quadra "C", com 12,70m de frente para a Av. Marginal existente e da frente aos fundos, do lado direito de quem da Av. Marginal olha para o terreno com 21,60m, do lado esquerdo com 20,00m e nos fundos com 12,80m perfazendo uma área total de 250,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote nº 6, do lado esquerdo com o lote nº 8, e nos fundos com os lotes nº 15 e 16. Cadastrado junto a Prefeitura de Praia Grande sob o nº 2.04.03.003.007.0000 (conforme fls., 180/189). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) para junho de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito Fiscal: R$ 91.909,32 (conforme fls.,180/189). Débito desta ação no valor de R$ 201.534,29 (janeiro/2020). Praia Grande, 24 de Julho de 2020. Eu, diretor/diretora, conferi. Dra. Thais Cristina Monteiro Costa Namba-Juíza de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 6ªVARACÍVELDOFORODACOMARCADESANTOS/SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.348.390/0001-37. O Dr. Joel Birello Mandelli , MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por ROSA ANGELA DA SILVA  em face de RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Processo nº 1007418-13.2015.8.26.0562 - Controle nº 2015/000375 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 10/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 09/09/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 31.994 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, constituída pelos lotes sob nº 1,2,3 da quadra 41, lotes 12 e 13 da quadra 39 e uma área de forma irregular, situado no Morro da Nova Cintra, no perímetro urbano desta Comarca com a seguinte descrição: “Partindo do ponto de encontro do alinhamento do lado direito com o alinhamento da Avenida Prefeito Dr. Antônio Manoel de Carvalho, segue em linha reta numa extensão de 63,50 metros; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 40,00 metros; daí deflete à esquerda numa extensão de 44,00 metros, onde confronta com Refrigeração Santista ou D. Frida Richter ou sucessores de Francisco Moreira da Silva; daí deflete à direita segue em linha reta numa extensão de 64,00 metros onde confronta com o espólio de Manoel Francisco; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 117,00 metros, onde confronta com o alinhamento da Rua D. Maria dos Reis; daí deflete a direita, segue em linha curva com raio de 5,00 metros numa extensão de 7,85 metros; daí, segue em linha reta numa extensão de 80,00 metros até encontrar o ponto de partida e encerrando área de 8.540,00m². Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.595.951,50 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) para Fevereiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 12.454,16 (Setembro/2019). Observação: A descrição detalhada das averbações e registros encontra-se na integra no portal Mega Leiloes (site). Santos, 25 de junho de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Joel Birello Mandelli-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br Anuncie: (13) 3301-9777 publ icidade@diariodolitoral.com.br A leitura namedida certa.

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