30 de outubro de 2020

B3 diariodolitoral.com.br SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 Classi cados 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN COOPERPROD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.850.333/0001-58, bem como das coproprietárias HAIDÊ SILVA CERQUEIRA , inscrita no CPF/MF sob o nº 133.920.748- 61, JULIANA PINHEIRO DA SILVA , inscrita no CPF/MF sob o nº 260.205.258-21, e MARIA TELMA DE OLIVEIRA CORRÊA , inscrita no CPF/MF sob o nº 018.009.008-99. A Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira , MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum que WALDIR GENEROSO move em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD - Processo nº 1005438-22.2001.8.26.0562 (562.01.2001.006066) - Controle nº 259/2001 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 16:00h e se encerrará dia 12/11/2020 às 16:00h onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 04/12/2020 às 16:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. Na hipótese de incapaz não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 701 do CPC. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 75.919 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Terreno sem benfeitorias, composto de parte da Gleba E, situado no Sítio Momboatuba e localizado no Bairro Antártica, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto “2D” da divisa entre as Glebas “A e C”; segue no azimute de 175º09’00”, na distância de 13,00 metros, até o ponto “3H”, confrontando com a Mindol Mercantil Ltda, daí deflete à esquerda e segue no azimute de 263º52’58”, na distância de 128,78 metros, até o ponto “3C” onde deflete à direita e segue com azimute de 355º09’00”, na distância de 175,80 metros até o ponto “8A”; deste deflete à esquerda e segue no azimute de 263º52’58”, na distância de 187,76 metros, até atingir o ponto “8”, localizado na margem do Rio das Cruzes, confrontando com Mindol Mercantil Ltda; deste ponto, deflete à esquerda e segue no azimute de 175º59’58”, na distância de 304,88 metros, até o ponto “9”; daí deflete à direita e segue no azimute de 268º22’53”, na distância de 2,28 metros, até o ponto “9A”, do ponto 8 até o ponto 9A, confronta com o Rio das Cruzes, deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 175º09’00”, na distância de 330,04 metros até o ponto “9B”, neste trecho confrontando com Tobias Rubin Schwam; deste ponto deflete à esquerda e segue no azimute de 83º52’58”, na distância de 336,89 metros até o ponto “9B1”, confrontando com os fundos do loteamento Jardim Marília; deste ponto deflete à esquerda e segue no azimute de 355º09’00”, na distância de 458,71 metros, até o ponto “2D”, ponto inicial desta descrição, confrontando respectivamente, na distância de 68,71 metros com Tobias Rubin Schwam, e 390,00 metros com a Gleba A, fechando o perímetro com uma área de 199.347,70 m2. Consta no R.03 e AV.04 desta matrícula que nos autos da ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança, Processo nº 1009/00, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por VERA LUCIA DE SOUZA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, foi penhorada uma área de 130,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO SACHARIAS. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1497/97 e apensos, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Santos/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MORISSON RIPARDO PAUXIS. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1480/99, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARCOS DUTRA SALES contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Condenação em Dinheiro, Processo nº 973/00, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por HAIDÊ SILVA CERQUEIRA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, uma fração ideal equivalente a 46,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, foi adjudicado à HAIDÊ SILVA CERQUEIRA. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da ação de Reparação de Danos, Processo nº 3038/00, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA DA GLÓRIA RAMOS DE JESUS contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, foi penhorada a área de 587,94m2 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA HELENA MARLO. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Condenação em Dinheiro, Processo nº 1404/00, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por JULIANA PINHEIRO DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, uma fração ideal equivalente a 119,90m2 do imóvel objeto desta matrícula, foi adjudicado à JULIANA PINHEIRO DA SILVA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Condenação em Dinheiro, Processo nº 1353/00, em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA TELMA DE OLIVEIRA CORRÊA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, uma fração ideal equivalente a 171,00m2 do imóvel objeto desta matrícula, foi adjudicado à MARIA TELMA DE OLIVEIRA CORRÊA. Consta na AV.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 24451-5820008260562, em trâmite no 11ª Vara Cível da do Foro Comarca de Santos/SP, requerida por PAULO DIAS MARTINS FILHO contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PRODESAN - COOPERPROD, foi penhorada a parte ideal (0,07194%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA HELENA MARLO. Contribuinte nº 1 03 00 000 004 0000-0 . Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 16.884.901,20 (23/09/2020). Valor da Avaliação do imóvel: R$ 9.118.938,00 (Nove milhões, cento e dezoito mil e novecentos e trinta e oito reais) para Setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 181.688,67 (Setembro/2020). Santos, 28 de Setembro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira-Juíza de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada MARIA CÂNDIDA ANTHERO FERNANDES , inscrita no CPF/MF sob o nº 105.288.808-96. A Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira , MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN SEBASTIAN move em face de MARIA CÂNDIDA ANTHERO FERNANDES - Processo nº 1027313-86.2017.8.26.0562 - Controle nº 1132/2017 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 15:00h e se encerrará dia 13/11/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 13/11/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 03/12/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 65.810 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP - IMÓVEL: Conjunto nº 55, localizado em parte no 5º andar ou 6º pavimento, e em parte no 6º andar ou pavimento de cobertura, do Edifício "Center San Sebastian", situado à Avenida Conselheiro Nébias, ns. 628 e 628-A, com entrada pelo nº 628, contendo salão com terraço, dois sanitários, copa e escada de acesso ao pavimento de cobertura, que contém salão, sanitário, terraço e solarium, confrontando pelo 5º andar, pela frente com o hall de circulação do pavimento por onde tem sua entrada e com o conjunto nº 54, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do prédio, utilizada para circulação de pedestres, pelo lado esquerdo com a área de reco lateral esquerda do prédio, utilizada para circulação de autos, e pelos fundos com a área de recuo dos fundos do prédio, e pelo pavimento de cobertura, confronta pela frente com o polo dos elevadores e com o hall do prédio, pelo lado direito com a área de recuo lateral direita do prédio, utilizada para circulação de pedestres, pelo lado esquerdo com a área de recuo lateral esquerda do prédio, utilizada para circulação de autos, e pelos fundos com a área de recuo dos fundos do prédio, utilizada para circulação de autos, e pelos fundos com a área de recuo dos fundos do prédio, com a área útil de 109,18m2, área comum de 47,72m2, área vinculada de garagem de 24,25m2, no total de 181,15m2, pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 5,5325% ou 36,48m2 do todo. Ao referido conjunto está vinculada a vaga nº 25, situada no subsolo, confrontando pela frente com a área de circulação e manobras, do lado direito com a área de circulação e manobras, do lado esquerdo com a parede do prédio e nos fundos com a parede lateral esquerda do prédio. O edifício acha-se construído em terreno perfeitamente descrito na especificação condominial. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00132949220178260562, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por MACUCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1026384-58.2014.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por EDIFICIO CENTER SAN SEBASTIAN contra MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES , foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário MARIA CANDIDA ANTHERO FERNANDES. Contribuinte nº 56.043.020.025 (Conf. Av.02) . Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 17.001,29 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.765,94 (22/09/2020). Valor de Avaliação: R$ 553.373,25 (quinhentos e cinquenta e três mil trezentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) atualizado para outubro de 2020. Débitos de condomínio em execução nesta ação no valor de 234.375,28 (período de 09/2015 a 08/2020), também consta penhora no rosto deste processo, requerida no processo nº 1026384-58.2014.8.26.0562/01 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Santos, decorrente de débitos de condomínio no valor de R$ 95.116,32 (período de 03/2014 a 06/2015), totalizando débitos condominiais (natureza “propter rem”) no valor de R$329.491,60, todos atualizados até setembro/2020. Santos, 16 de outubro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira-Juíza de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CUBATÃO - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado FRANCISCO DE ARAÚJO FARIAS , inscrito no CPF/MF sob o nº 262.385.604-44; bem como sua cônjuge, se casado for. O Dr. Rodrigo de Moura Jacob , MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JARBAS RENATO NUNES em face de FRANCISCO DE ARAÚJO FARIAS - Processo nº 1005249-70.2016.8.26.0157 – Controle nº 1515/2016, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 15:00h e se encerrará dia 12/11/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 04/12/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 6.157 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CUBATÃO/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído do lote nº 19 e parte do lote nº 24 da quadra 02, do loteamento denominado Vila Santa Tereza, no perímetro urbano deste município e comarca de Cubatão, com a área de 568,64m2, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente onde entesta com a Rua São Paulo mede 4,60m em linha reta, mais 4,61m em curva na confluência com a rua Cidade de Pinhal. Deste ponto divisando com a rua Cidade de Pinhal mede 57,10m, daí deflete à direita em linha diagonal mede-se 20,20m, divisando com o lote 01 da quadra C, do Jardim Anchieta onde estão as propriedade emplacadas com os nºs 72, 76, 78 e 80 de rua Cidade de Pinhal, deste ponto onde também deflete à direita em ângulo reto mede-se 4,60m, divisando com remanescente do lote nº 24 de propriedade de Abilio Lopes. Daí deflete à direita em ângulo reto mede-se 10m onde divide com o lote nº 20, de propriedade de Sebastião do Nascimento, todos da mesma quadra. Daí deflete à esquerda também fazendo ângulo reto mede-se 53,50m divisando ainda com o lote nº 20. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 709/2000, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CEMIL CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário TADEU ROQUE DE CRISTO. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matricula foi dado em CAUÇÃO para garantia de locação comercial a JOSÉ RAMOS SANTANA DE OLIVEIRA e EDINALVA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000778-57.2016.8.26.0562, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por JARBAS RENATO NUNES contra FRANCISCO ARAÚJO DE FARIAS. Contribuinte nº 01.07.0020.0243.000. Consta no site da Prefeitura de Cubatão/SP débitos tributários no valor total de R$ 102.634,05 (21/09/2020). Consta as fls.330-336 dos autos que o imóvel se situa na Rua São Paulo, nº 295, Parque Fernando Jorge, Cidade de Cubatão/SP e encontra-se edificado um posto de combustível com características de uso comercial, encerrando a área total construída de 384,00m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 469.265,75 (setembro/2020). Cubatão, 20 de outubro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Rodrigo de Moura Jacob-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br www.zukerman.com.br (11) 2184-0900 INFORMAÇÕES: LEILÃO DE IMÓVEL Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar - Brooklin Paulista, São Paulo - SP PRESENCIAL E ONLINE 1º LEILÃO: 24/11/2020 - 08:55h - 2º LEILÃO: 26/11/2020 - 15:30h EDITAL DE LEILÃO Alexandre Travassos , Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 951, devidamente autorizado pelo cre- dor fiduciário abaixo qualificado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presencial e/ou Online o imóvel a seguir carac- terizado, nas seguintes condições. IMÓVEL : A loja n° 146 da Avenida das Americas, no perimetro urbano do municipio de Cubatão/SP, contendo salão principal, ante câmara e 02 WCs; confronta na frente com a área de recuo fronteiriça à Avenida das Américas; do lado direito com a área de recuo, fronteiriça à rua Maria do Carmo; do lado esquerdo com a área de recuo oposta à Rua Maria do Carmo; e nos fundos com a parede do vestiário do prédio e hall, tendo uma área útil de 63,16m², área comum de 27,01m², no total de 90,17m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 13,06% do todo; edificada sobre o lote de terreno n° 16 da quadra 27, do Jardim Casqueiro, devidamente descrito e caracterizado na res- pectiva especificação de condomínio; cadastrada na Prefeitura Municipal de Cubatão/SP, sob n° 02.01.0014.0088.001. Imóvel devidamente registrado sob o n° 6.705 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cubatão/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquiren- te, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES : 1º Lei- lão: dia 24/11/2020, às 08:55 horas, e 2º Leilão dia 26/11/2020, às 15:30 horas. LOCAL: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar - Brooklin Paulista, São Paulo - SP, 04571-010 - Edifício Berrini One . DEVEDOR FIDUCIANTE : ELIEL QUEIROZ DA SILVA, brasileiro, empresá- rio, nascido em 05/03/1989, portador da CI de nº 45803567 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 366.319.388-80, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com ANNI KAROLINE BAL- BINO AMARAL QUEIROZ, brasileira, do lar, nascida em 19/06/1997, portadora da C.I n° 57.890.053-1 SSP/SP e inscrita no CPF n° 442.581.348-05, residentes e domiciliados à Avenida das Américas n° 146, Bairro Jardim Casqueiro, Cubatão/SP, CEP: 11065-001. CREDOR FIDUCI- ÁRIO : Banco Inter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01 . DO PAGAMENTO : No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta do co- mitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compen- sação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES : 1º leilão: R$ 496.107,69 (Quatrocentos e noventa e seis mil, cento e sete reis e sessenta e nove centavos); 2º leilão: R$ 248.053,85 (Duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta e tres reais e oitenta e cinco centavos), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comis- são do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabe- lecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessa- dos em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.sold.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão presencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o im óvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar manifestação for- mal do interesse no exercício da preferência, antes da arrematação em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas men- cionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum comple- mento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, nem alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conser- vação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arremata- ção do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos, inciden- tes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante . A concretização da Arremata- ção será exclusivamente via Ata de Arrematação. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a consolidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promovidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a arre- matação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pela venda, incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas de condomínio e imposto relativo à proprieda- de imobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em jul- gado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arremata- ção, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) ar- rematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reem- bolso das despesas incorridas por este. Poderá o( a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematan- te de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regu- la o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores infor- mações: (11) 3296-7555 / imoveis.sac@sold.com.br . Belo Horizonte/MG, 23/10/2020. Anuncie: (13) 3301-9777 publ icidade@diariodolitoral.com.br A leitura namedida certa. 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado NICOLAU MIGUEL OBEIDI , inscrito no CPF/MF sob o nº 883.575.038-53; bem como sua cônjuge, se casado for; e dos coproprietários JESSI E SILVA OBEIDI , inscrita no CPF/MF sob o nº 158.932.508-77; ROSANA OBEIDE CRUZ DIAS , inscrita no CPF/MF sob o nº 971.151.698-53; e seu marido PAULO ALENCAR CRUZ DIAS. O Dr. José Wilson Gonçalves , MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por CONDOMÍNIO CONJUNTO 5ª AVENIDA em face de NICOLAU MIGUEL OBEIDI - Processo nº 0004277-32.2017.8.26.0562 (Principal nº 0002255-84.2006.8.26.0562) – Controle nº 111/2006, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 14:30h e se encerrará dia 12/11/2020 às 14:30h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 14:31h e se encerrará no dia 04/12/2020 às 14:30h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, nos termos da decisão de fls. 509 dos autos. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. DA REMIÇÃO - Se houve pagamento da dívida ou acordo com sustação da praça, se a essa altura já houver despesas com o procedimento de hasta (ex.: publicação de editais), o exequente ou o executado deverão pagar ao leiloeiro as despesas. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 15.427 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O prédio sob nº 27 da Rua Maranhão, com todas as suas dependências, benfeitorias e terreno próprio que mede 6,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, dividindo de um lado com sucessores de Albert David Sion, do outro com Benjamim D. Sion, e nos fundos onde o muro é próprio e divide com Benjamim D. Sion, e nos fundos onde o muro é próprio divide com Olindo Taddei ou sucessores, sendo que nas divisas as paredes e muros laterais tem meação com os outros proprietários. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0016181-06.2004.8.26.0562, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CONDOMINIO CONJUNTO 5ª AVENIDA contra NICOLAU MIGUEL OBEIDI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 64.028.018.000. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que não há débitos tributários (21/09/2020). Consta as fls.314 dos autos o terreno possui uma área de 150,25m2 e a construção possui uma área construída de 168,17m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais) para outubro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 67.208,76 (outubro/2019). Santos, 21 de setembro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. José Wilson Gonçalves-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado ARTUR VICENTE ABBAD , inscrito no CPF/MF sob o nº 026.818.438-04; JORGE LOPES (depositário), inscrito no CPF/MF sob o nº 753.239.828-53. O Dr. Paulo Sergio Mangerona , MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MARIA MÁRCIA MARQUES BATISTA e outra em face de ARTUR VICENTE ABBAD e outro - Processo nº 1006239-78.2014.8.26.0562 – Controle nº 0372/2014, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 16:30h e se encerrará dia 12/11/2020 às 16:30h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 16:31h e se encerrará no dia 07/12/2020 às 16:30h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 103.333 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Terreno constituído de parte do lote 01, da quadra R, do loteamento denominado Vila Antártica – III Gleba, nesta cidade, medindo 5,70 metros de frente para a Rua Elvira Cruz Leal, 5,70 metros nos fundos, onde confronta com parte remanescente do mesmo lote, onde foi construída a loja 04 da planta, atual número 276 da Rua Celso Ramos de Oliveira, 10,35 metros pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, com parte remanescente do mesmo lote, onde foi construída a loja nº 05 da planta, atual número 272 da Rua Celso Ramos de Oliveira, 10,35 metros pelo lado direito, confrontando com parte do lote 02, encerrando a área de 57,00m2. Consta na Av.01 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula foi construída uma loja, 06 da planta, com a área de 34,33m2, que recebeu o número 810 da Rua Elvira Cruz Leal. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LOPES. Contribuinte nº 2.04.12.018.001.9006-6. Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.052,26 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 606,06 (06/08/2020). Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para fevereiro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 103.334 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Terreno constituído de parte do lote 01, da quadra R, do loteamento denominado Vila Antártica – III Gleba, nesta cidade, medindo 1,35 metros de frente para a Rua Celso Ramos de Oliveira, 14,14 metros em curva na confluência da Rua Celso Ramos de Oliveira com a Rua Elvira Cruz Leal, 10,35 metros nos fundos, onde confronta com parte remanescente do mesmo lote, onde foi construída a loja 06, atual número 810 da Rua Elvira Cruz Leal, 9,30 metros pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com parte remanescente do mesmo lote, onde foi construída a loja 05, atual número 276 da Rua Celso Ramos de Oliveira, 0,30 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua Elvira Cruz Leal, encerrando a área de 80,85m2. Consta na Av.01 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula foi construída uma loja, 05 da planta, com a área de 44,65m2, que recebeu o número 272 da Rua Celso Ramos Oliveira. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LOPES. Contribuinte nº 2.04.12.018.001.9005-8. Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.614,96 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 717,79 (06/08/2020). Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para fevereiro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 46.049 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Casa situada à Rua 37, nº 01, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº 12, da quadra nº 62, da Vila Caiçara, no perímetro urbano desta comarca. Uma casa, e seu terreno medindo 5,675 metros de frente para a referida rua, por 19,75 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de um lado com o lote nº 13, de outro com o remanescente do terreno e pelos fundos com o lote nº 06. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua 37 denomina-se atualmente Rua João Piedade Gomes. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula recebeu o nº 536 da Rua João Piedade Gomes. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula confronta atualmente do lado direito de quem da Rua João Piedade Gomes olha para o imóvel com o prédio nº 532, do lado esquerdo com o prédio 540, ambos da referida rua, e pelos fundos com o prédio nº 567 que faz frente para a Rua São Luiz. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula possui atualmente o nº 546 da Rua João Piedade Gomes. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LOPES. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00850-2013, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho, requerida por MARINEZ MAIA PEREIRA CABOCLO contra JORGE LOPES foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE LOPES. Contribuinte nº 2.07.05.062.012.0001-7. Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 102.554,88 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.386,21 (06/08/2020). Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 430.175,90 (quatrocentos e trinta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) para julho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 343.339,59 (julho/2020). Santos, 21 de agosto de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Paulo Sergio Mangerona-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado C. S. DA S. (depositário). O Dr. Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini , MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Guarujá/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória Cível ajuizada por M. V. S. representado por M. V. A. em face de C. S. DA S. - Processo nº 1011415-12.2019.8.26.0223 – Controle nº 1912/2019, expedida nos autos do Cumprimento Provisório de Decisão, Processo nº 0000097-80.2018.8.26.0224 , em tramite na 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro da Comarca de Guarujá/SP, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 10:00h e se encerrará dia 12/11/2020 às 10:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 10:01h e se encerrará no dia 02/12/2020 às 10:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: um veículo marca I/GM, modelo CLASSIC LIFE, placa DWJ6880, chassi 8AGSA19909R113588, renavam 987419943, álcool/gasolina, ano 2008. Consta no site do DETRAN/SP restrição administrativa: veículo c/ bloqueios diversos. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 7.584,66 (22/09/2020). Valor da Avaliação do bem: R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinquenta reais) para setembro de 2020. Débito desta ação no valor de R$ 12.601,56 (fevereiro/2020). Guarujá, 22 de setembro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS -SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados NELSON RIBEIRO JUNIOR (depositário) , inscrito no CPF/MF sob o nº 101.800.398-30, e CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO , inscrita no CPF/MF sob o nº 130.544.568-62, bem como da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF . A Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira , MM. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS PROFESSORES move em face de NELSON RIBEIRO JUNIOR e outra - Processo nº 1031361-88.2017.8.26.0562 - Controle nº 1315/2017 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 15:00h e se encerrará dia 12/11/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 07/12/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. Na hipótese de incapaz não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 701 do CPC. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 71.790 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 83, do Tipo “2”, localizado no 8º andar, do “Condomínio Residencial dos Professores”, situado à Rua Pérsio de Queiroz Filho, nº 63, contendo sala, dois dormitórios, hall de circulação interno, banheiro social, cozinha e área de serviço, confrontando pela frente, por onde tem sua entrada principal, com o hall de circulação do respectivo pavimento e com o apartamento de final “4”, do lado direito com o apartamento de final “5”, do lado esquerdo com o hall e escadarias, e nos fundos com a área de recuo lateral direita do prédio, tendo a área privativa de 58,37m2, área comum de 37,93m2 e a área total de 96,30m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 1,8518% do todo. Cabe ao apartamento o direito de uso de uma vaga no estacionamento coletivo, em lugar indeterminado, localizado no subsolo e pavimento térreo de uso exclusivo dos condôminos. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está hipotecado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na AV.3 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 0045143-92.2011.8.26.0562, ordem nº 1697/2011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS PROFESSORES contra NELSON RIBEIRO JUNIOR e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NELSON RIBEIRO JUNIOR. Consta na AV.4 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 46.049.077.045. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 50.459,15, e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.060,03 (07/08/2020). Valor de Avaliação: R$ 267.641,71 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 63.878,37 (maio/2019). Débitos do Processo 0045143-92.2011.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por Condomínio Residencial dos Professores contra Nelson Ribeiro Junior, no valor de R$ 28.165,09 (maio/2019). Santos, 21 de agosto de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira- Juíza de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 10ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados CYBELLE CHRISTINE TOLEDO DE SOUZA , inscrita no CPF/MF sob o nº 121.394.178-44; MARIA ANDRELINA CASTELO TOLEDO , inscrita no CPF/MF sob o nº 839.701.698-87; e ADRIANO ANTONIO DE LIMA , inscrito no CPF/MF sob o nº 169.586.438-79; e sua mulher DANIELE DA SILVA FERREIRA DE LIMA , inscrita no CPF/MF sob o nº 227.143.928-06; bem como dos donatários (menores) BRUNO SILVA DE LIMA; e RAFAEL SILVA DE LIMA, na pessoa de seus representantes. O Dr. José Alonso Beltrame Júnior , MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MÁRIO AUGUSTO CECÍLIO E OUTROS em face de CYBELLE CHRISTINE TOLEDO DE SOUZA E OUTROS - Processo nº 4016652-36.2013.8.26.0562 – Controle nº 1819/2013, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 15:00h e se encerrará dia 12/11/2020 às 15:00h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 07/12/2020 às 15:00h , onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL será depositado nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificados próprio . Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br . Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 5.937 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CUBATÃO/SP - IMÓVEL: A casa sob nº 29 da rua Vereador Francisco Eleutério Pinheiro, e seu respectivo terreno que o lote de nº 11 da quadra 7, do Jardim 31 de Março, no perímetro urbano deste município e comarca de Cubatão, medindo 7,50m de frente; à direita mede 13,70m e divide com o lote nº 12, e esquerda mede 13,70m e divide com o lote nº 10, e, nos fundos, mede 7,50m e divide com o lote nº 18, sendo todos os lotes da mesma quadra, com uma área total de 102,75m2. Consta na R.07 desta matrícula que ADRIANO ANTONIO DE LIMA e sua mulher DANIELE DA SILVA FERREIRA DE LIMA, doaram o imóvel desta matrícula aos filhos menores BRUNO SILVA DE LIMA e RAFAEL SILVA DE LIMA. Consta na Av.09 e 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi declarada a ineficácia da doação do R.07 por fraude à execução. Contribuinte nº 01.04.0070.0102.000. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para fevereiro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 95.610,20 (agosto/2020). Santos, 21 de agosto de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. José Alonso Beltrame Júnior-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br 10ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação de BRUNO CESAR MACIEL PEREIRA , inscrito no CPF/MF sob o nº 322.775.468-10; e BRUNA SANTANA VIEIRA , inscrita no CPF/MF sob o nº 340.388.018-45; bem como da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. O Dr. José Alonso Beltrame Júnior , MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos direitos relativos ao bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por BRUNA SANTANA VIEIRA em face de BRUNO CESAR MACIEL PEREIRA - Processo nº 0017017-85.2018.8.26.0562 (Principal nº 1000375-20.2018.8.26.0562) – Controle nº 13/2018, e que foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS DIREITOS DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br . Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.megaleiloes.com.br , o 1º Leilão terá início no dia 09/11/2020 às 11:30h e se encerrará dia 12/11/2020 às 11:30h , onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão , que terá início no dia 12/11/2020 às 11:31h e se encerrará no dia 03/12/2020 às 11:30h , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS DIREITOS DO BEM – No 2º Leilão , o valor mínimo para a venda doso direitos do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br . DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos direitos do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e- mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL será depositado nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificados próprio. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 52.178 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 3, localizado no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Venezuela, parte integrante do Conjunto Residencial América do Sul, situado à Av. Presidente Wil, sob nº 1.205, no perímetro urbano deste município e Comarca, contendo: sala, corredor, cozinha, banheiro e dormitório, com a área útil de 35,40m2, área comum de 3,1465m2 área total de 38,5465m2; correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,702% na totalidade do terreno, confrontando pela frente com a área de recuo de fundos do prédio de um lado com o apartamento nº4, do outro lado com área lateral em comum com outro Bloco e nos fundos com o hall de escadas e de circulação do pavimento por onde tem entrada. Consta no R.17 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. Contribuinte nº 14.00059.0102.01205.006 (Conf. Av.15). Consta as fls.141 dos autos que na Prefeitura de São Vicente/SP há débitos tributários no valor total de R$ 9.692,80 (08/04/2020). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 166.373,05 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e cinco centavos) para setembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.187 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 49.861,84 para Julho de 2020. Santos, 15 de setembro de 2020. Eu, diretora/diretor, conferi. Dr. José Alonso Beltrame Júnior-Juiz de Direito  (11) 3149-4600  www.megaleiloes.com.br

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