15 de maio de 2021

A4 diariodolitoral.com.br Sábado, 15 dE maio dE 2021 Cidades A Vereadores aprovaramna Sessão Legislativa da última terça-feira (11) o Projeto de Lei n° 065/2021 de autoria da Vereadora Sirana Boson- kian (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da colo- cação de lixeiras em todos os guarda-sóis instalados na extensão da faixa de areia das praias do Município. “O Programa ‘Areia Lim- pa’ visa o combate ao lixo que é descartado inadequa- damente na faixa de areia das praias do Guarujá. Amis- são é promover o desenvol- vimento de melhores práti- cas a fim de evitar que o lixo polua a areia e o mar, man- tendo a limpeza das praias alémde criar uma conscien- tização de que areia limpa é sinônimo de progresso, pre- servação do meio ambiente, sustentabilidade, desenvol- Vereadores aprovam PL que institui o Programa ‘Areia Limpa’ emGuarujá A missão é promover o desenvolvimento de melhores práticas a fim de evitar que o lixo polua a areia e o mar NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL forem instalados. O descumprimento da Lei acarretará, sucessiva- mente advertência e multa no valor de 30 UFM - Uni- dade Fiscal do Município (equivalente a R$ 108,00), e, no caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. A receita arrecada- da com as multas aplica- das deverá ser destinada a campanhas educativas do Município. TRÂMITE. Para entrar em vigor se faz necessária a análise por par- te do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá san- cionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publica- ção no Diário Oficial do Mu- nicípio. (DL) vimento e civilização”, expli- ca a autora do projeto. As lixeiras deverão ser de plástico, de preferência na cor azul, com capacida- de para 15 litros. Os con- domínios, restaurantes, quiosques, bem como os ambulantes são obrigados a manter os serviços de con- servação, manutenção e se- gurança dos recipientes que A A deputada federal Rosana Valle (PSB) pede informações à FundaçãoFlorestal, daSecreta- ria do Meio Ambiente do Go- verno do Estado de São Paulo, sobre a situação de algumas famílias caiçaras, parentes dos ancestraishabitantesdaregião da Jureia-Itatins, em Iguape, que foram despejadas e tive- ramsuas casas demolidas. Membros destes povos en- traramna Justiçapara retomar o local ondeviviamno interior daEstaçãoEcológica Jureia-Ita- tins,masnãoobtiveramêxito. Em2019, aFundaçãoFlorestal, comandouumaoperaçãopara demolir as casas de três casais caiçaras. “Todo o conhecimento que a gente traz está ligado a esse território”, informa Mar- cos Prado, que integra o pleito judicial. Marcos e sua esposa, DaianeNeves, assimcomoHe- ber e suacompanheira, Vanes- Deputada pede parecer sobre caiçaras saMuniz, tiveramsuashabita- ções destruídas. Alémdo impedir o plantio de subsistência, o Estado teria desativado serviços públicos, como escolas e postos de saú- de, alémde cessar amanuten- ção de vias de acesso. Dario Prado argumenta que o san- tuário ecológico, criado tam- bémparamanter essas comu- nidades com sua cultura e a conservaçãodanatureza, trou- xe a expulsão dessas pessoas, que foram obrigados a viver nas cidades. Os caiçaras conseguiram, em 2013, com a criação do mosaico da Jureia-Itatins, al- gumas porções de terra na es- tação ecológica. Mas não te- riamsidocontempladas todas as famílias. A deputada entende que a presençadospovostradicionais é importante para a conserva- çãodomeio ambiente. (DL) A Os advogados de Welling- ton dos Santos Souza, preso em 2019 quando transporta- va uma Kombi com 624 qui- los de cocaína através de um guincho, obtiveram neste mês, junto ao Superior Tribu- nal de Justiça (STJ), a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas. Wellington transportava uma Kombi - com a droga em um fundo falso - através de um guincho, tendo par- tido de Praia Grande para o Rio de Janeiro, sendo preso na Rodovia Presidente Dutra, ainda no interior paulista, no município de Roseira, noVale do Paraíba. O flagrante, em25 de setembro de 2019, foi feito pela Polícia Rodoviária Fede- Defesa obtém semiaberto a motorista FLAGRADOCOM624KGDECOCAÍNA. Quando foi preso, em2019, ele transportava umaKombi emumguinchodePraiaGrande aoRio O flagrante ocorreu em 2019, na Rodovia Presidente Dutra, no Vale do Paraíba DIVULGAÇÃO/PRF ral (PRF). O condenado era moto- rista profissional e agora, no novo regime, pretende voltar a trabalhar como motorista. Ele é defendido pelos advo- gados Áureo Tupinambá Fi- lho, Anderson Domingues e Guilherme Vaz, que se dizem satisfeitos com a progressão de regime do cliente, apesar de a tese principal da defesa, de tráfico privilegiado, não ter sido acolhida. O tráfico privilegiado tempena reduzi- da de um sexto a dois terços quando se tratar de réu reco- nhecidamente primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades crimi- nosas ou integre organização criminosa. “É preciso distinguir aque- le traficante contumaz da- quele indivíduo que por difi- culdades sociais e financeiras acaba sendo cooptado para a prática de delitos. Punir é le- gítimo, mas é necessário sa- ber quem punir e, quando punir, punir comrazoabilida- de”, afirmaramos advogados, em nota. A fixação de regime se- miaberto havia sido negada em primeiro e segundo grau na Justiça de São Paulo. Ao analisar o pleito da defesa, o relator Olindo Menezes en- tendeu que o cumprimento da pena deve ser o semiaber- to e não mais gravoso, fecha- do, que havia sido determi- nado com base na gravidade abstrata do delito, o que não se admite nos termos da Sú- mula 440 (STJ) e 718 e 719 (do STF). A Súmula 440 determina que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o es- tabelecimento de regime pri- sional mais gravoso do que a cabível em razão da sanção imposta, combase apenas na gravidade abstrata do delito. A Súmula 718 prevê que a opi- nião do julgador sobre a gra- vidade em abstrato do crime não constitui motivação idô- neapara imposiçãode regime mais severo do que o permi- tido segundo a pena aplica- da. Já a Súmula 719determina que a imposiçãodo regime de cumprimentomais severodo que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Wellington estava reco- lhido em regime fechado na Penitenciária de Avanhan- dava, no interior paulista, e agora cumpre o regime mais brando na mesma unidade. (Gilmar Alves Jr.) A Uma mulher de 59 anos foi atropelada em um pon- to de ônibus na manhã de quinta-feira (13) no Saboó, em Santos, sofreu trauma- tismo craniano, além de múltiplas fraturas, e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa. Ela foi atingida pelo mo- torista de um Nissan Mar- ch, que perdeu o controle ao tentar fazer uma ultra- passagem com pista escor- regadia na Avenida Martins Fontes (sentido Cubatão), bateu na traseira de um co- letivo e avançou no ponto de ônibus. Mulher é atropelada em ponto de ônibus Ponto de ônibus onde o atropelamento ocorreu, na Avenida Martins Fontes REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS O motorista do coletivo disse que estava parado com oveículopara embarque ede- sembarque quando o aciden- te ocorreu. A vítima do acidente é moradora do Morro da Penha. Ao ser ouvido na delega- cia, o motorista do Nissan March afirmou que ao fazer a ultrapassagem e bater no ônibus perdeu a consciên- cia, avançando então na cal- çada. Não havia nenhuma irregularidade com o veícu- lo e o motorista não estava embriagado, segundo a po- lícia. O caso foi registrado no 1° DP. (GAJ) A vítima, de 59 anos, teve traumatismo craniano e foi internada na UTI; acidente ocorreu no Saboó, em Santos Carro clonado é descoberto por câmeras A Umcarroclonadofoi locali- zadonestasexta-feira (14) após passar por uma das câmeras dochamado“cercoeletrônico” de Praia Grande. Como alerta, uma equipe conseguiu abor- dar o veículo e o condutor foi levado para a delegacia para prestar esclarecimentos. ComoauxíliodoCentroIn- tegrado de Comando e Opera- çõesEspeciais (Cicoe), umavia- tura conseguiu acompanhar o carro até abordá-lo em uma rua do Boqueirão. Ao checar o veículo, os guardas constata- ramque o chassi não era com- patível como emplacamento. O rapaz que conduzia a ca- minhonete afirmou que havia compradooveículodeumater- ceirapessoa equedesconhecia a suposta origemilícita. (DL) A fixação de regime semiaberto havia sido negada em primeiro e segundo grau na Justiça de São Paulo

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