14 de janeiro de 2022

Esta página faz parte da edição impressa produzida pelo Diário do Litoral com circulação em bancas de jornais e assinantes. AUTENTICIDADE DA PÁGINA. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code ao lado ou pelo site http://dldigital.com.br A6 diariodolitoral.com.br SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 Classi cados Publicidade Legal AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 Processo Administrativo nº 20859/2021 Objeto da Licitação: Registro de Preços para aquisição de seringas descartáveis e álcool 70% para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá. LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov. brou www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 17/01/2022 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/01/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/01/2022 às 09h30m (Horário Oficial de Brasília - DF) Nº DA OFERTA DE COMPRA: 833500801002022OC00001 O Município de Guarujá , através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO que na data, horário elocal acima assinalados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico , com critério de julgamento de acordo com o Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br , através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, oupessoalmente, naDiretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução). Guarujá, 12 de Janeiro de 2022. GIULIANO ALTIERI VIDOTTO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE QUADRO DE PESSOAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E VEREADORES Em atendimento ao disposto no art. 115, § 5° da CE e § 6° art. 39 da CF Entidade = Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Data = 31 de dezembro de 2021. DENOMINAÇÃO PROVIMENTO N° DE CARGOS OCUPADOS VAGOS VENCIMENTO A B C TOTAL Agente Administrativo X 20 9 11 R$ 2.859,05 Assistente Administrativo X 1 0 1 R$ 3.481,50 Aulixiar Técnico Legislativo X 1 1 0 R$ 2.837,95 Contador X 2 1 1 R$ 5.380,50 Diretor Legislativo X 1 1 0 R$ 19.886,75 Diretor Patrimônio e Pessoal X 1 1 0 R$ 19.886,75 Escriturário X 9 3 6 R$ 2.837,95 Jornalista X 1 0 1 R$ 3.270,50 Motorista I X 10 8 2 R$ 2.837,95 Operador de Máquina Copiadora X 1 0 1 R$ 1.798,78 Operador Técnico em Computação X 3 1 2 R$ 12.111,40 Procurador X 3 2 1 R$ 14.717,25 Recepcionista X 4 3 1 R$ 2.837,95 Servente X 4 2 2 R$ 1.798,78 Telefonista X 4 3 1 R$ 3.270,50 Telefonista I X 4 0 4 R$ 2.837,95 Zelador I X 1 0 1 R$ 1.798,78 Assessor Legislativo X 19 19 0 R$ 9.925,70 Assessor Parlamentar X 19 19 0 R$ 9.925,70 Assistente Legislativo X 3 3 0 R$ 1.710,64 Chefe da Seção de Comunicação X 1 1 0 R$ 15.192,00 Chefe de Gabinete da Presidência X 1 1 0 R$ 9.925,70 Diretor X 3 3 0 R$ 23.315,50 Diretor Geral X 1 1 0 R$ 23.315,50 FUNÇÃO I) Secretaria do Gabinete da Presidência X 1 1 0 R$ 4.905,75 II) Motorista da Presidência da Câmara X 3 1 2 R$ 945,98 ENCARREGADO III) dos Serviços de Expediente Legislativo X 1 1 0 R$ 1.617,67 IV) dos Serviços de Processamento de Dados X 1 1 0 R$ 4.431,00 V) dos Serviços de Cerimonial X 1 1 0 R$ 1.617,17 VI) dos Serviços de Arquivos Gerais X 1 0 1 R$ 15.543,66 VII) dos Serviços de Biblioteca X 1 0 1 R$ 7.771,83 VIII) dos Serviços de Cadastro X 1 0 1 R$ 15.543,66 IX) dos Serviços de Almoxarifado X 1 1 0 R$ 1.160,50 X) dos Serviços de Escrituração Contábil e Balanço X 1 1 0 R$ 1.160,50 XI) dos Serviços de Finanças e Orçamento X 1 1 0 R$ 1.160,50 XII) dos Serviços de Expediente X 1 1 0 R$ 4.431,00 XIII) dos Serviços de Telefonia X 1 1 0 R$ 945,98 XIV) dos Serviços de Protocolo X 1 0 1 R$ 15.543,66 XV) dos Serviços de Zeladoria e Manutenção Geral X 1 1 0 R$ 1.199,18 XVI) dos Serviços de Copa X 1 1 0 R$ 1.199,18 XVII) dos Serviços de Limpeza X 1 1 0 R$ 1.199,18 XVIII) servidores que executam tarefa especial X 20 0 20 R$ 1.793,50 XIX) pelos Serviços de Elaboração e Controle de Proposições X 1 1 0 R$ 15.543,66 XX) pelos Serviços de Rede e Comunicação de Dados X 1 0 1 R$ 4.431,00 XXI) pelos Serviços de Compras X 1 1 0 R$ 5.505,69 XXII) pelos Serviços de Transporte X 1 1 0 R$ 8.826,84 XXIII) pelo cumprimento da Lei Federal n° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação X 1 0 1 R$ 5.505,69 XXIV) assessoria técnica das Comissões Especiais de Vereadores X 1 0 1 R$ 7.771,83 XXV) Pregoeiro Oficial X 1 1 0 R$ 8.826,84 XXVI) pela Ouvidoria X 1 1 0 R$ 5.505,69 XXVII) pelo Recursos Humanos X 1 1 0 R$ 6.622,25 XXVIII) pelo Centro de Informática, Processamento de Dados e Arquivo X 1 0 1 R$ 7.771,83 XXIX) pelo Controle Interno X 1 0 1 R$ 15.543,66 Vereador 21 21 0 R$ 10.128,90 RH/CCB LEGENDA FORMA DE PROVIMENTO A = ESTATUTÁRIOS B = COMISSIONADOS C = FUNÇÃO GRATIFICADA LEI Nº 4233 Projeto de Lei nº 175/21 de autoria do Vereador Jabá. Altera a redação da ementa e dos arts. 1º e 3º, bem como inclui parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 3890-A, de 24 de maio de 2019, que cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Proc. nº 16150/19 KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a ementa da Lei nº 3890-A, de 24 de maio de 2019: “Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CID).” Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3890-A, de 24 de maio de 2019: “Art. 1º Ficam criadas a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CID).” Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 3890-A, de 24 de maio de 2019: “Art. 3º A Carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA e de Síndrome de Down, cabendo aos órgãos competentes expedi-la no prazo máximo de 15 (quinze) dias e com validade de 5 (cinco) anos.” Art. 4º Acrescente-se parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação: “Parágrafo único. As carteiras permitirão a comprovação do autismo e da Síndrome de Down.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de janeiro de 2022. KAYO AMADO Prefeito Municipal LEI Nº 4234 Projeto de Lei nº 134/21 de autoria do Vereador Higor Ferreira. Dispõe sobre a transparência da comprovação do cumprimento da cota de aprendizagem. Proc. nº 69055/21 KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Cota deAprendizagem preconizada na Lei Federal nº 10.097/2000, junto às obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta, indireta e fundações é obrigatória, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1.º de maio de 1943. Parágrafo único. O número de aprendizes é equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cuja as funções demandem formação profissional. Art. 2º A cota de pessoas com deficiência, confirme preconiza a Lei Federal n° 8213, de 24 de julho de 1991, das empresas prestadoras de obras, projetos ou serviços à administração pública direta, indireta e fundações, é obrigatória, respeitando- se a seguinte proporção mínima: I – até 200 (duzentos) empregados, 2% (dois por cento) dos funcionários; II – de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) empregados, 3% (três por cento); III – de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) empregados, 4% (quatro por cento) funcionários; e, IV – mais de 1001 (mil e um) 5% (cinco por cento) dos funcionários. Art. 3° VETADO. Art. 4º A Empresa que estiver em desacordo com a legislação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização antes da assinatura do contrato. Parágrafo único. A operacionalização dessa Lei será regida por Decreto Municipal em consonância com Legislação vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de janeiro de 2021. KAYO AMADO Prefeito Municipal ATO DE JULGAMENTO- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 197/21. PROC. N.º 31294/21 Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico nº 197/21 está à disposição dos interessados na Secretaria da Saúde de São Vicente à Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 13 de janeiro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS. Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Secretária da Saúde de São Vicente. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROC. ADM. N.º 17.973/21. Contratante: Prefeitura de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/ SESAU. Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda. Objeto: Ajuste de Contas para solucionar pendências financeiras pelo fornecimento de bens e serviços prestados. Valor do Ajuste de Contas: R$ 369.599,81. Just.: Art. 59, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93 e dos arts. 58 a 65 da Lei n.º 4.320/64. São Vicente, 14 de dezembro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU. EXTRATO DE ATA N.º 187/21-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 222/21. Órgão: Prefeitura de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Fornecedor: Barros Comércio de Rações Eireli- ME. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ração para atender o Departamento de Controle de Zoonoses, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Valor total: R$ 48.100,00. São Vicente, 13 de janeiro de 2022. MICHELLE LUÍS SANTOS- Secretária da Saúde de São Vicente. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 26/21-PROC. ADM. N.º 49.094/21. Contratante: Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: João A. A. A. de Oliveira Ortopedia. Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo (órteses e próteses-não cirúrgicas-além de meios auxiliares de locomoção), conforme especificações contidas no presente termo de referência, com valores da tabela SIA/SUS para os pacientes da Rede de Saúde de São Vicente, do Sistema Único de Saúde– SUS. Assinatura: 30/12/21. Vigência: 30/12/21 à 29/12/22. Valor Total: R$ 119.475,45. Just.: Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93. São Vicente, 14 de janeiro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS- Secretária da Saúde de São Vicente. Para melhor atendê-lo, nosso telefone mudou.  13. 3307.2601 Tablóide | Germânico | Standard Rua General Câmara, 254 - Centro - Santos - SP | grafica@diariodolitoral.com.br | impressao@diariodolitoral.com.br Anuncie: (13) 99149-7354 publ icidade@diariodolitoral.com.br A leitura namedida certa.

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