17 de maio de 2022

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Matérias assinadas e opiniões emitidas em artigos são de responsabilidade de seus autores. Fundador - Sergio Souza sergio@diariodolitoral.com.br Diretor Presidente - Alexandre Bueno alexandre@diariodolitoral.com.br Diretora Administrativa - Dayane Freire administracao@diariodolitoral.com.br Editor Responsável - Arnaud Pierre editor@diariodolitoral.com.br Site e redes sociais site@diariodolitoral.com.br Fotogra†a fotogra˜a@diariodolitoral.com.br Publicidade publicidade@diariodolitoral.com.br - marketing@diariodolitoral.com.br Financeiro ˜nanceiro@diariodolitoral.com.br Grá†ca gra˜ca@diariodolitoral.com.br Telefone Redação - ˆ . Šˆ‹Ž Telefone Grá†ca - ˆ . Š ‹„ Šˆ Site - www.diariodolitoral.com.br FALE COM DIÁRIO Informação é Tudo Somos Impresso. Somos Digital. Somos Conteúdo. Diário do Litoral - anos Jornal Associado: Edição digital certificada: GRUPO GAZETADES.PAULO ARNAUD PIERRE COURTADON Editor Responsável DAYANE FREIRE Diretora Administrativa SERGIO SOUZA Fundador ALEXANDRE BUENO Diretor Presidente Pegou bem. A decisão do vereador praiagranden- se Francisco de Araujo Lima Junior, mais conhecido como Gugu Mil Grau, de apresentar um projeto em favor dos entregadores de aplicativos no município foi muito bem recebida pela população. Bene ício. Em postagem feita em praticamente todas suas redes sociais, o político ressaltou a im- portância de criar uma série de pontos de apoio destinados aos trabalhadores informais na cida- de. Municípios como Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo já contam com equipamentos do tipo. Pegou mal. Frente à importância do texto, a Repor- tagem do Diário do Litoral foi atrás do projeto, mas não localizou o material no site da Câmara de Praia Grande, o que motivou a equipe a entrar em conta- to diretamente com a equipe de gabinete do verea- dor pelo WhatsApp o®icial do parlamentar e... foi completamente ignorada. Vamos ®icar de olho nesse número aí pessoal, não dá pra um servidor divulgar um canal de informação para toda a população e es- quecer em seguida. Fiscalização. A vereadora Audrey Kleys esteve no Morro do São Bento ontem (16) para conversar com moradores a respeito de saúde. No local, a parlamen- tar santista ®icou a par de problemas de infraestru- tura que acabam afetando negativamente o trabalho dos pro®issionais da Policlínica do São Bento. Abre aspas. “O atendimento na policlínica cresceu bas- tante nos últimos anos, o cadastro chega a 8 mil pacien- tes, com pouco mais de 40 funcionários, o que segun- do a prefeitura de Santos está de acordo com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde. Pontuamos os seguintes assuntos no encontro: Internet instável, o que interfere muitas vezes no sistema de marcação de con- sulta, a necessidade de mais uma linha telefônica para os funcionários ou WhatsApp, a troca das grades da poli, a agenda para a população que já está em agosto e tam- bém o grande número de pessoas que não comparecem às consultas e/ou aos procedimentos agendados sem qualquer comunicação, o que prejudica muito o dia a dia de todos”. Resposta. Ainda segundo Audrey, os problemas foram esclarecidos pelas chefes do departamento da atenção básica, Mariana Trazzi, de seção em substituição da Uni- dade, Karina da Rocha e pelos técnicos, que a®irmaram que as devidas providências serão tomadas para respal- dar os funcionários e os moradores. ROVENAROSA/AGÊNCIABRASIL CONTRA PONTO Por LG Rodrigues e colaboradores Kkkk só acredito sen- tindo MiriamBarbosa Dias, sobre: Baixada Santista viverá semana de muito frio commassa de ar polar sobre a Região Eu não tenho pressa nenhuma! Detesto o frio! Glaucia Augusta Barros, sobre: Baixada Santista viverá semana de muito frio commassa de ar polar sobre a Região Que venha!!! Maria Julia, sobre: Baixada Santista viverá semana de muito frio commassa de ar polar sobre a Região POST IMPRESSO Este espaço é destinado a você, leitor-internauta, para reclamar, comentar, sugerir, interagir... sobre seu bairro, sua cidade, nossas matérias, enfim, ele foi desenvol- vido com o objetivo de ser a voz da população. Só há um pedido: que atentem às palavras. As expres- sões ofensivas - que não sugerem melhorias à população - não poderão ser publicadas devido à nossa função pública. Comente em nossa página no Facebook. CHARGE A Lei de Diretrizes Orçamentá- rias (LDO) é fundamental para a de®inição do orçamento mu- nicipal. É este o momento em se que estabelecem os parâme- tros necessários à divisão orçamentária do município, visando, dentro das fontes de arrecadação que entraram no orçamen- to (e que devem estar estimadas na Lei Orçamentária Anual, a LOA, cujo papel é estimar a receita e ®ixar as despesas para aquele exercício), realizar as metas e obje- tivos de®inidas no Plano Plurianual (PPA). A LDO municipal deve conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas re- ferentes ao plano de carreiras, cargos e sa- lários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entida- des públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. No âmbito municipal, a iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do Chefe do Executivo. Também há a possibilidade, com fundamento na Constituição Federal e disciplinada por cada Lei Orgânica Mu- nicipal, de serem apresentadas Emendas Parlamentares de natureza não inovan- te – mas há que se ter atenção: é possível emenda que aumente o orçamento so- mente se, de forma técnica, for necessaria- mente comprovado que o Chefe do Execu- tivo Municipal subestimou a receita para o exercício subsequente, conforme regra do Art. 166, parágrafo terceiro, inciso III. Sem o respeito a essa regra, as emendas somen- te poderão realocar recursos. Trata-se, a LDO, de lei de grande com- plexidade e relevância para os municípios e, passados mais de 30 anos de Consti- tuição Federal, ainda não conseguimos legitimar a LDO com participação em massa da sociedade. Aqui, cabe lembrar do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000) que trouxe, como um de seus marcos mais importantes, a institucionali- zação do chamado ‘orçamento participativo’. O parágrafo único do art. 48 (‘Da Trans- parência da Gestão Fiscal’) dispõe que a transparência será assegurada mediante, entre outros recursos, com o incentivo à participação popular, com realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do PPA e da LDO. Tais experiências (de orçamento partici- pativo) em diversos municípios são de ex- trema importância para a transparência na aplicação dos recursos públicos e de®inição das prioridades anuais dos municípios. Ocorre que a legitimidade perante os munícipes precisa ser plena para que não haja discussões posteriores sobre a aplica- ção dos recursos, mas somente discussões se foram aplicados conforme aprovado. Além disso, é necessário utilizar as ferramentas eletrônicas para que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias possa ser amplamente discutido. Igualmente, deve-se trazer para a discussão as de®iciên- cias nas fontes de arrecadação, sem deixar de lado o fato de que é impossível o trata- mento individual do orçamento anual. Nesse sentido, deve-se levar em conta, na exposição dos motivos da Lei, deba- tida com a sociedade civil municipal, a necessidade de que sejam apresentadas as situações do ano anterior que fugiram do planejamento municipal, tais como as decisões judiciais para atender demandas individuais na área de saúde e assistência social. Passadas mais de três décadas de seu surgimento, mais do que se preocupar com as técnicas para elaboração da LDO, a atual discussão é como dar legitimidade ao orçamento municipal anual para que eventual não cumprimento do planeja- mento municipal, por falta de arrecadação, também tenha igual legitimidade. Portanto, com fundamento na Cons- tituição Federal e no Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as leis orgânicas municipais devem prever a forma de as- segurar o processo democrático de parti- cipação população na elaboração da LDO, igualmente do PPA, de forma transparente e utilizando das novas ferramentas eletrônicas. LDO deve ser marco de transparênciaeparticipação A LDOmunicipal deve conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos *Marcelo Silva Souza é advogado e professor de Direito na Fundação Santo André (FSA)

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