27 de junho de 2020

B3 diariodolitoral.com.br SÁBADO, 27 DE JUNHO DE 2020 Classi cados Publicidade Legal PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.177/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2019 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE FECHAMENTO EM MOURÃO DE CONCRETO E TELA REVESTIDA DE PVC” LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA Comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital do Pregão supramencionado. Face ao exposto, informamos que a data do recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO designada para o dia 14 de outubro de 2019 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para 21 de julho de 2020 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF). Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência e download gratuito. Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito no site www.praiagrande.sp.gov.br Praia Grande, 26 de junho de 2020. KATSU YONAMINE - Secretário Municipal de Serviços Urbanos Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. º 088/2020 Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E BANCOS PARA REFEITÓRIO” Processo: 6.728//2020 Data do Pregão: 20/07/2020 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF) Local: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Sala de Reuniões da Secretaria de Administração, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM RESERVA DE COTA PARA ME/EPP A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Saúde Pública e Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão, com critério de julgamento de MENOR VALOR POR LOTE. Valor total para retirada do edital: R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos). Local e horário para pagamento da taxa: Banco Santander - das 10h00 horas às 14h00 horas e Banco Bradesco - das 10h00 horas às 14h00 horas. Local e horário para retirada do edital: Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, 1º Andar, Vila Mirim - Praia Grande/SP, junto ao Departamento de Licitações, das 09h00 às 16h00, ou, gratuitamente na íntegra através do site www.praiagrande.sp.gov.br . Praia Grande, 26 de junho de 2020. VANESSA ROVENNA DE M. S. HERNANDES - Resp. pela Secretaria de Educação Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2020 Processo n° 8109/2019 Objeto: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Secretaria de Saúde e Fundo Social de Solidariedade. Data da entrega dos envelopes: dia 10 de julho de 2020, até às 09h30min. Data de abertura: dia 10 de julho de 2020 às 10h00hrs. Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Diretoria de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga. A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por ítem. Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais). Local e horário para pagamento da taxa consulta e retirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos, 901 Centro Bertioga, junto à Diretoria de Licitação e Compras – das 09h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m. O Edital estará disponível no endereço acima e através do site www.bertioga.sp.gov.br . Bertioga, 26 de junho de 2020. Cristina Ra a Volpi Diretoria de Licitação e Compras AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2020 Processo n° 3214/2019 Objeto: Aquisição de equipamento e material permanente, para uso do Centro de Especializado à Saúde da Mulher, conforme solicitado pela Secretaria de Saúde. Data da entrega dos envelopes: dia 16 de julho de 2020, até às 09h30min. Data de abertura: dia 16 de julho de 2020, às 10h00hrs. Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Diretoria de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga. A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por ítem. Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais). Local e horário para pagamento da taxa consulta e retirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos, 901 Centro Bertioga, junto à Diretoria de Licitação e Compras – das 09h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m. O Edital estará disponível no endereço acima e através do site www.bertioga.sp.gov.br . Bertioga, 26 de junho de 2020. Cristina Ra a Volpi Diretoria de Licitação e Compras AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2020 Processo n° 3791/2020 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição recarga de extintores de incêndio, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Finanças. Data da entrega dos envelopes: dia 20 de julho de 2020, até às 09h30min. Data de abertura: dia 20 de julho de 2020, às 10h00hrs. Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Diretoria de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Centro – Bertioga. A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço por ítem. Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais). Local e horário para pagamento da taxa consulta e retirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos, 901 Centro Bertioga, junto à Diretoria de Licitação e Compras – das 09h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m. O Edital estará disponível no endereço acima e através do site www.bertioga.sp.gov.br . Bertioga, 26 de junho de 2020. Cristina Ra a Volpi Diretoria de Licitação e Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade LEI Nº 4036-A Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Suplementar objetivando “Alteração nas Emendas Impositivas do Exercício de 2020 dos Vereadores Alfredo Moura, Sargento Barreto e Dercinho Negão do Caminhão”. Proc. nº 22485/20 PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando “Alteração nas Emendas Impositivas do Exercício de 2020 dos Vereadores Alfredo Moura, Sargento Barreto e Dercinho Negão do Caminhão assim discriminados: Código Orçamentário Descrição Valor R$ 02.03.01.08.243.0066.1540.08.4.4.90.52.00 Aquisição de veículos populares para os Conselhos Tutelares 30.000,00 02.04.01.13.392.0037.2273.08.3.3.90.39.00 Contratação de Artistas e Profissionais da Cultura 60.000,00 02.18.01.10.301.0027.2270.08.3.3.90.39.00 Medidas de prevenção e combate ao Covid 19 110.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos créditos orçamentários abaixo discriminados conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64: Código Orçamentário Descrição Valor R$ 02.04.01.13.392.0037.2255.08.3.3.90.30.00 Aquisição de Materiais de Consumo para Oficinas Culturais 60.000,00 02.06.01.15.451.0056.1539.08.4.4.90.51.00 Obras para instalação de manilhas no bairro Parque São Vicente (COMECA) 30.000,00 02.18.01.10.301.0027.1559.08.4.4.90.51.00 Recuperação de telhado e calha, pisos, trocas de portão e cobertura da área externa da UBS Náutica III 50.000,00 02.18.01.10.301.0027.1560.08.4.4.90.51.00 Reforma do telhado e recuperação em geral da UBS Jardim Pompeba 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de junho de 2020. PEDRO GOUVÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade LEI Nº 4037-A Projeto de Lei n° 87/19 De autoria do Vereador: Wilson Cardoso Dispõe sobre práticas de comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares e dá outras providências. Proc. nº 23502/20 PEDRO GOUVÊA , Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializem animais, pet shops, lojas de rações e lojas agropecuárias e similares no Município de São Vicente deverão atender as recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), quanto á contratação e responsável técnico (RT) médico veterinário. § 1° - Para fins desta Lei consideram-se pet shops os estabelecimentos comerciais destinados á venda de artigos e alimentos para animais domésticos e ao bem-estar animal. §2° - Deverá ser observado pelos estabelecimentos descritos no caput a recomendação quanto ao RT, sempre que houver necessidade de intervenção e tratamento médico ao animal submetido á comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário. §3° - A presença do médico veterinário na comercialização de animais vivos e na assistência técnica do animal (conforme alínea ”c”, art.5°, da Lei Federal n° 5517/68) se dá por assegurar a prevenção, promoção, controle, erradicação, proteção e reabilitação da saúde, tanto individual quanto coletivo. Art. 2º - Os estabelecimentos descritos no art. 1° manterão Campanha de estímulo á adoção de animais domésticos, com o intuito de: I – incentivar o munícipe a visitar e conhecer os espaços públicos e privados destinados a recolher animais domésticos; II – estimular atividades de proteção aos animais; III – conscientizar o munícipe de seu papel como agente de proteção; IV – sensibilizar os diversos seguimentos da sociedade para a proteção aos animais. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parceria com órgãos de proteção animal com o intuito de divulgação de campanhas educativas sobre adoção de animais. Art. 3º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados na data de sua publicação; Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de junho de 2020. PEDRO GOUVÊA Prefeito Municipal amv LEI COMPLEMENTAR N° 1003 Projeto de Lei Complementar nº 11/20 de autoria do Vereador: Felipe Roma Altera a redação da Lei n° 1745/77 – Código Tributário do Município e dá outras providências Proc. nº 26129/97 PEDRO GOUVÊA , Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o §5° do art. 250 da Lei n° 1745, de 29 de setembro de 1977: “§ 5° - Os permissionários e os autoritários de quiosques e boxes poderão, em qualquer época, com prévia autorização da Administração Municipal transferir o Alvará de Licença a terceiros, mediante o recolhimento da taxa de transferência igual a 3 (três) vezes o valor previsto da taxa anual, conforme elencado no §12, em até 3(três) parcelas.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de junho de 2020. PEDRO GOUVÊA Prefeito Municipal amv PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Primeira Vara Cível de Santos Dr Paulo sergio manjerona Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0005695-97.2020.8.26.0562. O Dr. Paulo Sergio Mangerona, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Patricia Rocha Miranda CPF 663.942.107- 06 que nos autos da Ação de Procedimento Comum, em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Companhia Libra de Navegação foideferidaasua intimaçãoporeditalparaque,noprazode15dias,pague o valor de R$ 13.512.26 (abr/20), devidamente atualizado sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total (art. 523 do CPC). Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, prazos estes a fluir os 20 supra. Será o edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,20.04. K-26e27/06 Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 1003777-51.2014.8.26.0562 (01). O Dr. José Wilson Gonçalves, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Ningbo Pressor Comércio Exterior Ltda CNPJ 14.617.868/0001-40, na pessoa de seu representante legal e a Maria Lúcia da Costa CPF 861.035.047-91 que nos autos daAção de Procedimento Sumário, em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Hapag-Lloyd Ag foi deferida a sua intimação por edital para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor de R$ 74.642,55 (mar/17), devidamente atualizado sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total.Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, prazos estes a fluir os 20 supra. Será o edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,18.10.19 K-26e27/06 Citaçãoe Intimação.Prazo20dias.Proc.1011989-85.2019.8.26.0562.ODr. Rodrigo Garcia Martinez, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Ana Lúcia Geronimo dos Santos Félix CPF 075.407.048- 45 que Mec Empreendimentos Imobiliários Ltda ajuizou Ação de Procedimento Comum (R$ 287.780,00 - jun/19) objetivando a rescisão da cessão de direitos e obrigações firmada em 27.01.14,em relaçãoa unidade141doEdifícioResidencialSanMarino,sito a Rua Tupinanbás,325, Praia Grande/SP, diante do inadimplementodesde 21.04.17, com a reintegração do imóvel a autora, condenando os réus na multacontratual,ao pagamentode taxa de ocupaçãonão inferiora 0,5% do valordocontratoatéaefetivarestituiçãodobemeaopagamentodosdébitos incidentessobreo imóvel.Foideferidaa liminarcoma imissãodo imóvelem 06.12.19 (fls. 174). Estando a corré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, contesteo feito, sob pena de confissão e revelia, ficando intimada da liminar cumprida, bem como advertidade que no caso de reveliaserá nomeadocuradorespecial.Será o edital,afixadoepublicadona formadaLei.Santos,15.05.20. K-26e27/06 Prefeitura Municipal de Ilha Comprida Estância Balneária AVISO Encontra-se aberta na Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP: Pregão Presencial nº 08/2.020 do tipo menor preço item, destinado a registro de preços para o fornecimento parcelado de pneus novos e acessórios para os diversos veículos pertencentes à frota da prefeitura do município de Ilha Comprida. Entrega e abertura dos envelopes dar- se- a no dia 09/07/2.020 as 09h00minh.O edital em seu inteiro teor estará à disposição dos interessados no site www.ilhacomprida.sp.gov.br . Geraldino Barbosa de Oliveira Junior Prefeito Municipal. www.diariodolitoral.com.br Acesse:

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