21 de junho de 2021

A2 diariodolitoral.com.br SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 (13) 3301-9777 editor@diariodolitoral.com.br publicidade@diariodolitoral.com.br twitter.com/diariodolitoral facebook.com/diariodolitoral instagram.com/diariodolitoral youtube.com/diariodolitoral 13. 99149-7354 JORNAL DIÁRIO DO LITORAL LTDA . Fundado em / / . Jornalista Responsável: Alexandre Bueno (MTB /SP . Agências de Notícias: Agência Brasil (AB), Agência Estado (EC), Folhapress (FP), Associated Press (AP), GB Edições (GB), Agência Senado (AS), Agência Câmara (AC) . Comercial, Parque Grá co e Redação: Rua General Câmara, - Centro - Santos CEP: . - Fone: . . São Paulo: Rua Tuim, A - Moema, São Paulo - SP - CEP - Fone: . . Matérias assinadas e opiniões emitidas em artigos são de responsabilidade de seus autores. Fundador - Sergio Souza sergio@diariodolitoral.com.br Diretor Presidente - Alexandre Bueno alexandre@diariodolitoral.com.br Diretora Administrativa - Dayane Freire administracao@diariodolitoral.com.br Editor Responsável - Arnaud Pierre editor@diariodolitoral.com.br Site e redes sociais site@diariodolitoral.com.br Fotogra a fotogra a@diariodolitoral.com.br Publicidade publicidade@diariodolitoral.com.br - marketing@diariodolitoral.com.br Financeiro nanceiro@diariodolitoral.com.br Grá ca gra ca@diariodolitoral.com.br Telefone Redação - . Telefone Grá ca - . Site - www.diariodolitoral.com.br FALE COM DIÁRIO Informação é Tudo Somos Impresso. Somos Digital. Somos Conteúdo. Diário do Litoral - anos Jornal Associado: Edição digital certificada: GRUPO GAZETADES.PAULO ARNAUD PIERRE COURTADON Editor Responsável DAYANE FREIRE Diretora Administrativa SERGIO SOUZA Fundador ALEXANDRE BUENO Diretor Presidente Tem que banir todos os admiradores e pro- pagadores de ideolo- gias sanguinárias. Walter Damasco Jr. sobre: Jovem é expulso de sho- pping por usar suástica no braço “Estou na minha liberdade”, disse o cara que segue uma ideologia que tira a liberdade. Juan De França, sobre: Jo- vem é expulso de shopping por usar suástica no braço Ser expulso do sho- pping é pouco, tinha que ir direto para cadeia! Carolina Fts, sobre: Jovem é expulso de shopping por usar suástica no braço Eu queria tanto es- tar nesse shopping. A matéria teria sido outra. Fabio Luiz sobre: Jovem é expulso de shopping por usar suástica no braço Vai saber, né? Por que teria na blusa? Tem que por para fora mesmo. Proteção!!! Celia Cação sobre: Jovem é expulso de shopping por usar suástica no braço Sem noção! Tinha que ser preso. Apo- logia ao nazismo é crime! Eliane Ramos sobre: Jovem é expulso de shopping por usar suástica no braço POST IMPRESSO Para acessar a matéria no seu celular, basta que o seu Smartphone tenha uma câmera fotográfica e um leitor de QR Code instalado. Acesse a Play Store ou a Apple Store e baixe a ferramenta de forma gratuita. Depois, acesse o aplicativo e posicione o leitor sobre o código acima. Leia no site utilizando oQR Code Este espaço é destinado a você, leitor-internauta, para reclamar, comentar, sugerir, interagir... sobre seu bairro, sua cidade, nossas matérias, enfim, ele foi desenvol- vido com o objetivo de ser a voz da população. Só há um pedido: que atentem às palavras. As expres- sões ofensivas - que não sugerem melhorias à população - não poderão ser publicadas devido à nossa função pública. Comente em nossa página no Facebook. CHARGE E stima-se que existemmais de 440.000 con- domínios edilícios no Brasil, conforme censo demográ ico de 2010. Nota-se que grande parte da população brasileira reside em condomí- nios. Há condomínios que possuem uma po- pulação mais numerosa que alguns municípios no país, o que demonstra o alto risco de disseminação do vírus da COVID-19 nesses locais. No início da pandemia, diversas discussões ocorreram acerca do uso obrigatório de máscaras de proteção facial como forma de conter a disseminação do vírus. Atual- mente, a Lei federal nº14.019/2020 superou a questão prevendo a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos. O Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020, prevê o uso obrigatório de más- caras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população. A obrigatoriedade também foi determinada, em ambientes abertos e fecha- dos, por vários municípios no país, dentre eles os locali- zados na região metropolitana da Baixada Santista. Considerando o grande luxo de pessoas nos condomí- nios, e o alto risco de contaminação pelo vírus, visando a proteção da saúde e à vida de toda a coletividade, o síndico pode, em cumprimento aos seus deveres legais, bem como às normas governamentais, cobrar o uso de máscaras nas áreas comuns, levando em conta a colabo- ração de todos. Mas e se o morador do condomínio insiste em não usar a máscara nas áreas comuns, pode o síndico aplicar multa? Amedida punitiva deve ser a última tentativa de solução do problema. É necessário haver diálogo pací ico entre síndico e moradores, e até mesmo o envio de advertências. Porém, caso o morador seja reincidente no descumpri- mento da norma, o condomínio pode, sim, aplicar a mul- ta. O condômino tem o dever de não prejudicar a saúde dos demais moradores (artigo 1.336, IV, do Código Civil), e o síndico tem o dever de iscalizar e aplicar penalida- des, quando necessário, no que se refere aos deveres dos condôminos quanto ao uso das partes comuns. Recentemente, um condomínio no município de Santos-SP, ingressou com ação judicial para que fosse autorizada a aplicação de multa a condômino que se negava a usar máscaras nas áreas comuns, e mesmo após advertências, não cumpriu com as medidas determina- das no Decreto Estadual nº 64.959/2020. A decisão judicial levou em consideração o contexto dos fatos, e considerou que em sendo questão de saúde pública, é razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edi ício, para preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Ou seja, a questão do uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns é de extrema importância, e o síndico pode sim, aplicar penalidades previstas na lei e normas condominiais, pois antes mesmo das sanções condo- miniais, pode o próprio condomínio sofrer sanções por parte do Poder Público, pelo descumprimento de nor- mas estaduais e municipais nesse sentido. Portanto, é necessário bom senso e colaboração de toda a coletividade. O uso de máscaras, além de obrigatório, é um reforço ao distanciamento ísico para combate à disse- minação do vírus dentro e fora do condomínio. *Sabrina Sayeg, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Questões Condominiais Uso de máscara no condomínio Os técnicos do IBAMA, vítimas do desmanche orquestrado, dizem que há enorme queda de vistorias de madeiras nos portos, antes do envio a outros países, justamente pelo despacho do Presidente P resume-se que órgãos criados para uma função venham a cumpri- -la com exação. É uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário. Por isso, não espanta que a Procuradoria Geral da República tenha requeri- do investigação para apurar atos de improbidade e ilícitos perpetrados pelo Presidente do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recur- sos Naturais. Isso porque dois despachos da autoridade produziram intensi icação na recirculação de madeira ilegal, extraída criminosamente da Amazônia Legal. Com isso, facilitou-se a expor- tação irregular de madeira extraída de espécies ameaçadas de extinção. Tudo começou no Pará, um Estado campeão em devastação ambiental. Veri icou-se incre- mento na exportação de maçaranduba, espécie da loresta Amazônia. Todavia, concluiu-se que o despacho do presidente do IBAMA eliminara a necessidade de autorização de exportação de madeira. Seria su iciente exibir o DOF – Docu- mento de Origem Florestal e nada mais. Só que o arquivamento proposto pelo MP Federal foi submetido a parecer da Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Pro- curadoria Geral da República e o colegiado, por unanimidade, divergiu do pedido de arquiva- mento. Para essa Câmara, “o despacho do presi- dente do IBAMA não possui o condão de tornar lícita a exportação de produtos lorestais do Bra- sil, se a autorização do órgão federal de proteção ao meio ambiente”. Os técnicos do IBAMA, vítimas do desmanche orques- trado, dizem que há enorme queda de vistorias de madeiras nos portos, antes do envio a outros países, justamente pelo despacho do Presidente. Para completar a tramoia, aprovou-se o enten- dimento segundo o qual o comprador de madeira comDOF não responde se vier a se constatar fraude do documento. O melhor dos mundos para os criminosos. Inquirido, o investigado admitiu, candida- mente, que não sabe se houve redução de iscali- zação nos portos, pois “a nossa iscalização já era aleatória, por amostragem”. Vai bem o ambiente no Brasil. Quem é que se colocou para tomar conta do galinheiro? * José Re- nato Nalini, presidente da Acade- mia Paulista de Letras Quemtoma conta do galinheiro?

RkJQdWJsaXNoZXIy NTg0OTkw